Maia só emplaca um segundo mandato rasgando a Carta e o Regimento

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 21/12/2016 08h56
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Brasília - Os presidentes da República, Michel Temer, do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Rodrigo Maia, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto (Antonio Cruz/Agência Brasil) Antonio Cruz/Agência Brasil Renan Calheiros

Olhem, com a devida vênia, é patético aquilo a que se assiste na Câmara. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) resolveu mesmo concorrer à reeleição para a Presidência da Casa, ainda que a Constituição e o Regimento Interno vetem explicitamente dois mandatos consecutivos numa mesma legislatura.

O Parágrafo 4º do Artigo 57 da Carta é explícito, a saber: “§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

E o Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara repete o princípio, com um adendo. Diz ele: “Art. 5º Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

É o mesmo conteúdo da Constituição. Só que há uma especificação no Regimento: “§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”.

Ou por outra: um presidente da Câmara até pode emplacar dois períodos consecutivos na Presidência da Casa, desde que haja uma eleição no meio.

Ora, esses dispositivos legais vetam explicitamente um segundo mandato para Rodrigo Maia. Não obstante, seus aliados tentam dar nó no verbo. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça parecer favorável à pretensão do presidente da Casa alegando que a vedação constitucional e regimental vale para quem é eleito por dois anos. Como Maia apenas cumpre o período que estava reservado ao mandato de Cunha, então se abriria uma janela para um segundo.

O Supremo já foi acionado pelo Solidariedade para dirimir a questão. Vamos ver.

Acho uma aberração a interpretação de Maia e aliados. Constituição e Regimento são explícitos na vedação. Os dois anos a que se referem os respectivos textos ali estão postos apenas para especificar a duração do mandato.

De resto, o argumento de que a candidatura é possível já que a Constituição nada diz a respeito de um mandato-tampão é, para dizer pouco, exótica. Eu, cidadão, posso fazer tudo o que a lei não proíbe. Servidores públicos podem fazer apenas o que a lei permite. Imaginem se um governante agora decidisse pôr em prática tudo o que as leis não vedam explicitamente. Haveria só Napoleões de hospício na vida pública… Já hoje, convenham, a situação não é muito boa.

A Constituição e o Regimento não são prescrições legais que devem ser lidas pelo avesso — vale dizer: pode tudo o que ali não se proíbe. Não! Eles são determinações positivas, afirmativas: SÓ PODE O QUE ALI ESTÁ ESPECIFICADO.

Legalista, sim! Tenho apanhado de alguns trouxas por causa do meu apego à lei, pouco importando as personagens que estão em conflito. E não será diferente desta vez. Não acho Rodrigo Maia um mau presidente da Câmara. Se não for ele o eleito, pode até ser que venha um pior. Nem entro nesse mérito. Para mim, numa democracia de direito, o pior é sempre jogar no lixo os textos legais.

Acho lamentável que num momento de descrédito dos políticos, que já são alvos permanentes de ataques por motivos justos e também injustos, o presidente da Câmara tente submeter a Carta e o Regimento a uma torção para atender a um anseio pessoal.

“Ah, Reinaldo, mas, contra Maia, quem se organiza é o Centrão…” Bem, não é do meu gosto. Como não é o PCdoB como fiel escudeiro do atual presidente da Câmara, não é mesmo?

Mas não estou aqui fazendo escolhas pautadas por questões ideológicas. O centro da minha restrição é legal. Acho lamentável que o Supremo tenha de ser acionado para definir esse tipo de coisa. E foi.

Vamos orar para que não se produza na Corte Maior um novo exotismo.

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