Ministério Público Estadual-SP faz a coisa certa e reage a intervenção indevida na PM

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 14/09/2016 13h14
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São Paulo - Manifestação Fora Temer na Avenida Paulista (Rovena Rosa/Agência Brasil) Rovena Rosa/Agência Brasil Confronto entre a tropa de choque da Polícia Militar (PM) e manifestantes contra Temer na Avenida Paulista

Tratei do assunto aqui no dia. O Ministério Público Federal, ora vejam que graça!, decidiu “monitorar” as atividades da Polícia Militar em São Paulo, numa determinação, endossada por Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que claramente viola a Constituição — e o mais engraçado: resolve ler na Carta o que nela não está.

Vamos contextualizar. ONGs e lobbies de esquerda, como a tal Associação Juízes para a Democracia (existe alguma associação que seja para a ditadura?), recorreram ao MPF cobrando que este monitorasse as ações da PM de São Paulo, que estaria praticando abuso. E Janot não teve dúvida: cedeu à pressão.

Cobrei, então, que o procurador-geral de Justiça de São Paulo reagisse. A decisão é ilegal. De fato, o Inciso VII do Artigo 129 da Constituição estabelece que é função do Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”.

Perfeitamente! Em São Paulo, está definido que o controle externo da atividade da Polícia Militar deve ser exercido pelo Gecep (Grupo de  Especial de Controle Externo da Atividade Policial), que pertence ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Os esquerdistas de plantão, alheios à violência dos manifestantes — por que essa questão não surgiu nos protestos pró-impeachment? —, alegam que o Ministério Público é um órgão uno e que, portanto, tal atividade pode ser feita tanto por procuradores do MPF como por promotores do MPE. Uma ova! A Constituição remete a questão para a lei, e a lei atribui tal tarefa ao Ministério Público Estadual.

O procurador-geral de Justiça São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, considerou a ação do MPF “inadmissível” e assina duas representações: uma endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público, cujo presidente é o procurador-geral, o próprio Janot, e outra à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Os documentos  são assinados também pelo corregedor-geral do MP de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula.

Que fique claro: a coisa mais estúpida a se dizer a respeito dessa decisão, que está correta, é afirmar que se está tentando impedir a investigação de eventuais abusos. Trata-se de uma mentira deslavada. O que se tem aí é uma usurpação de competência óbvia.

Mais: a atividade de controle externo precisa estar assentada em alguma coisa, num fato, numa denúncia, não na suposição genérica de que a polícia vai à rua para praticar violência. Diante de um caso concreto, que investigue, então, quem tem de investigar: o Ministério Público Estadual, que dispõe de um grupo para esse fim.

Até onde acompanho, o senhor Janot ainda não virou interventor de São Paulo. Se ele quiser alguns exemplos de segurança pública fora do controle país afora, eu posso lhe fornecer alguns exemplos.

Liga pra mim, Janot! Não ligue para os tais “juízes para a democracia”.

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