MP denuncia cinco militares por morte de Rubens Paiva

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2014 11h36

Reinaldo, o Ministério Público Federal denunciou os cinco militares pela morte do deputado Rubens Paiva, ocorrida em 1971. Em que você acha que vai dar?

Em nada, vamos ver. O Ministério Público Federal decidiu de fato denunciar cinco militares pela morte do deputado Rubens Paiva, assassinado em Janeiro de 1971, nos cárceres da ditadura. Seu corpo nunca foi encontrado.

O general reformado José Antônio Nogueira Belham, que comandava o Doi-Codi do Rio, e o coronel Rubens Paim Sampaio, ex-integrante do Centro de Informações do Exército, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Poderiam ser condenados a até 37 anos de prisão, a pena máxima no Brasil é de 30.

Já o coronel reformado Raimundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza foram acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. As respectivas penas poderiam chegar a 10 anos.

O caso foi encaminhado à Quarta Vara Criminal Federal do Rio, que poderá rejeitar a denúncia ou abrir ação penal. O advogado Rodrigo Roch, que defende o general e os dois coronéis, disse que eles negam a participação nos crimes e que foram anistiados. Afirmou o seguinte: “O Ministério Público está fazendo teatro porque a ditadura virou o tema da moda”.

Dificilmente a Justiça dará sequência à questão, se der ela via para no Supremo. Os acusados estão protegidos pela lei da anistia, de 1979. O deputado Rubens Paiva era um homem que fazia oposição ao regime militar, mas sabidamente não tinha nenhuma ligação com a luta armada ou com o terrorismo.

Todo caso de tortura e morte é estúpido, mas esse consegue ser ainda mais. Entendo, no entanto, que muito há a fazer. A lei 6.683, de Agosto de 1979, é clara. Lá está escrito no artigo primeiro: É concedida a anistia a todos quantos no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de Agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes”.

O parágrafo primeiro se encarrega em definir “conexos”: “consideram-se conexos, para efeitos deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

Não é só a lei 6.683 que garante a anistia não. A própria Emenda Constitucional número 26, de 1985, que é nada menos do que aquela que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, incorporou de fato esse fundamento.

Diz o parágrafo primeiro do artigo quarto da Emenda: É concedida igualmente anistia aos autores de crimes políticos ou conexos e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais, estudantis, etc, etc, etc.

Não me parece possível declarar sem efeito parte da lei que convocou a Constituinte, seria um absurdo. A anistia, meus caros, não tem jeito, tem a mesma raiz etimológica da palavra  amnesia e quer dizer esquecimento para fins jurídicos e políticos. Não quer dizer apagamento de memória, para isso existe a história.

Não fosse a anistia, diga-se, estaríamos agora presos à Era da Marmota do Estado Novo, sem sair do lugar. Getúlio Vargas, o facínora, cujo regime torturou e matou, teve tempo até de virar herói mais tarde.

Quando desapareceu, Rubens Paiva era deputado pelo PTB, o partido criado por Getúlio. O torturador também anistiado pela história oficial.

 

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