Não faz sentido que os réus da Petrobras ainda estejam presos

  • Por Jovem Pan
  • 11/02/2015 12h11

Reinaldo, mas por que Supremo decidiu que Renato Duque não deve ser preso? O tribunal está certo? E por que os outros estão na cadeia?

Vamos lá. Eu disse que vim para explicar, mas muita gente fique confusa. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, apontado pelos investigadores da Operação Lava Jato da Polícia Federal como um dos principais arrecadadores de propina do PT. Os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, da Segunda Turma, decidiram que o argumento de que Duque poderia fugir do país, utilizado pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal, não é suficiente para que seja decretada a prisão preventiva. Duque chegou ao cargo por indicação do ex-ministro mensaleiro José Dirceu, não custa lembrar.

O segredo de aborrecer é dizer tudo. Querem saber? Não havia mesmo sentido em prender Duque apenas com base na presunção de que ele pode fugir. A ser assim, vamos transformar a prisão preventiva em antecipação da pena. Afinal, tentar fugir é mais do que um direito ou menos, sei lá. Pode ser até um impulso!

Não faz sentido, isto sim, é que os demais réus estejam presos ainda. Por que afirmo isso? Em que eles podem atrapalhar a investigação a esta altura? Por que João Vaccari Neto está solto, e o dono da UTC, por exemplo, preso? Já chego lá.

A Súmula 691, do Supremo, impede o tribunal de suspender decisão liminar de tribunais superiores. Certo! Os advogados dos demais presos também recorreram a Zavascki, sem sucesso, para libertar seus clientes. Ele aplicou a súmula. Excepcionalmente, um ministro pode afastá-la. Por alguma razão, Zavascki, relator do petrolão, o fez no caso do petista Duque.

Prestem atenção! A prisão preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, é aplicada nos seguintes casos: “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Convenham: há um oceano interpretativo aí. Duque poderia impedir a aplicação da lei penal, por exemplo, se fugisse. Estava assentada nessa possibilidade a decretação da sua prisão preventiva, suspensa por liminar, e o novo pedido, afastado pelo Supremo. No caso dos demais, creio, eles estão inclusos na chamada “conveniência da instrução penal”. Se soltos, poderiam atrapalhar o andamento da investigação.

Não vou entrar agora nessas minudências. A questão é saber por que se afastou a Súmula 691 no caso de Duque, mas não nos demais. Será que ele tem amigos mais influentes do que os outros presos? Maior poder de pressão? Cármen Lúcia e Gilmar Mendes fizeram o certo, a meu ver. Quem deve explicação é Zavascki.

Quanto a Vaccari: nesse caso, quem tem de explicar é Sérgio Moro. Por que não decretou sua prisão preventiva? E se ele fosse um empreiteiro, não  “apenas” um burocrata partidário? Será que estaria solto?

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