Nota de Renan Calheiros é um dos momentos mais constrangedores da história do Senado
Reinaldo, Renan Calheiros anunciou que vai recorrer ao Pleno do Supremo contra a CPI da Petrobras e emitiu uma nota a respeito. Disse coisa com coisa?
Não, foi um dos momentos mais constrangedores da história do Senado. Todos já sabíamos que ele iria recorrer, até coisas moralmente descentes, no entanto, podem ser feitas de maneira indecorosa. As já naturalmente indecorosas podem aspirar, quando muito, a uma certa discrição.
Renan escolheu coroar o seu papel vergonhoso em toda essa história com uma nota que chega a ser abjeta, quando nos lembramos que ele é o presidente do Congresso Nacional, um dos poderes da República. Comento alguns trechos, a íntegra da nota está na página de opinião da Jovem Pan (confira abaixo).
Renan afirma, por exemplo, que ao mandar instalar a CPI da Petrobras, o Supremo está tentando controlar previamente a atividade legislativa. É mentira, o Tribunal está apenas assegurando um direito constitucional. Segundo o presidente do Senado, ele tinha optado por uma CPI ampla, incluindo além da Petrobras, São Paulo e Pernambuco, para evitar que a Comissão fizesse uma investigação seletiva.
É cascata. Tanto o artigo 58 da Constituição, como o capítulo 14 do Regimento Interno do Senado, dispõe sobre CPIs. Elas têm de ter fato determinado e contar com apoio de um terço dos congressistas, e só. Não consta que caiba ao presidente do Senado ou da Câmara decidir qual comissão pode e qual não pode ser instalada.
Fosse pouco, o acórdão do habeas corpus 71.039, que Renan citou de forma fraudulenta, diga-se, dispõe sobre a abrangência da CPI. Ora, investigação seletiva é a que tenta fazer o PT, com apoio de Renan. Diz ainda o presidente do Senado que só tinha optado pela CPI mais ampla porque, se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se que muito pode-se durante a criação da comissão.
É uma trapaça argumentativa. Fatos podem ser sim acrescidos, conforme é pacífico na jurisprudência do Supremo, desde que conexos ao que está sendo investigado. De novo é o acórdão do habeas corpus 71.039 que trata do assunto. E é explícito sobre o caráter não universal da CPI, isto é, ela não pode investigar o que lhe der na telha. O que o metrô de São Paulo ou o porto de Suape têm a ver com a Petrobras?
Renan encerra a sua nota dizendo “que o Senado Federal recorrerá da liminar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal”. O Senado uma ova, quem vai recorrer é Renan, com apoio de sua turma. Perceberam agora porque ter esse tipo de pê-emedebista como aliado é fundamental ao PT?
Confira a nota completa do presidente do Senado, Renan Calheiros:
A independência dos poderes é um pilares das democracias modernas. Tal preceito tem sido observado ao longo dos anos e, em 2013, o pleno do Supremo Tribunal Federal, após a paralisia processual derivada de uma liminar, decidiu, em última instância, que não lhe cabia controlar preventivamente o processo legislativo.
A compreensível divergência acerca da amplitude das Comissões Parlamentares de Inquérito caracteriza uma situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os poderes a fim de evitarmos um precedente que implique em futuras investigações seletivas, restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias circunstanciais.
Os regimentos internos do Congresso Nacional, leis internas do Parlamento, são importantes instrumentos para elucidar a matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma premissa bastante sensata e que se aplica ao caso.
Desde o primeiro momento, busco o entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da minoria. Se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se que muito mais eles são possíveis na criação da CPI. O poder investigatório do Congresso se estende a toda gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.
Diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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