Nunca li um decreto de prisão preventiva tão absurdo como o de Marcelo Odebrecht

  • Por Reinaldo Azevedo / Jovem Pan
  • 26/06/2015 12h09
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CURITIBA,PR,20.06.2015:OPERAÇÃO LAVA JATO - Marcelo Odebrecht da construtora Odebrecht é encaminhado para o IML de Curitiba (PR), na manhã deste sábado (20). Marcelo foi detido durante ação da 14ª fase da Operação Lava Jato batizada de Erga Omnes (do latim, Contra Todos) e está sendo cumprida em quatros estados pelo país. . (Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Folhapress) Folhapress Presidente da Odebrecht

A defesa de Marcelo Odebrecht entrou na noite de anteontem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, com um pedido de habeas corpus em favor do seu cliente. A petição, cuja íntegra recomendo que leiam (está aqui), classifica a prisão do empresário de “tenebrosa desnaturação da finalidade da custódia preventiva” e diz que ele “parece ter sido encarcerado para dar uma espécie de recado – algo como ‘ninguém está livre das garras da Lava Jato’”.

O texto começa lembrando que Marcelo não foi nem mesmo citado nos mais de 300 depoimentos, que não lhe é imputado qualquer ato para obstar a investigação e que ele não é nem diretor da Construtora Norberto Odebrecht. O único suposto indício, lembra a petição, é o tal e-mail de 2011 — que cita a palavra “sobrepreço” —, que está em poder da Polícia Federal desde 14 de novembro do ano passado. Por que, então, só agora se decreta a prisão preventiva?

Os advogados de Marcelo lembram que o próprio juiz Sergio Moro admite que “o fato necessita ser investigado mais profundamente”. E indagam: “Mas, enquanto isso, o paciente fica preso?”. A defesa nega que “sobrepreço” se refira a pagamento de propina e diz que, se o e-mail tivesse sido lido em conjunto com outros que o antecederam e sucederam, isso ficaria claro.

Os advogados sustentam — e têm razão! — que, exceção feita ao e-mail, as demais motivações apontadas por Moro para decretar a prisão preventiva constituem um “desfile de juízos de valor, reprovações morais, críticas políticas, raciocínios hipotéticos e conjecturas abstratas, mas rigorosamente nada que possa configurar o menor resquício de necessidade” de prisão preventiva.

Na sua decisão, Moro escreveu, de fato que “parece inviável” que Marcelo desconheça o suposto esquema. A defesa lembra, e nem poderia ser diferente, que não se decide uma prisão preventiva com base no “parece inviável que”.

Entre os motivos para decretar a prisão de Marcelo, Moro argumentou que eventuais empregados corruptos na Petrobras ainda “não foram totalmente identificados”. Escreve a defesa: “Ora, decretar a prisão do paciente com fundamento na possível existência de empregados corruptos que ‘não foram ainda totalmente identificados’ configura um dos maiores descalabros da decisão. O acúmulo de presunções, nesse ponto, é quase infinito: o paciente teria praticado crimes no passado; continuaria propenso a praticá-los em futuro breve; haveria funcionários da Petrobras igualmente munidos dessa pretensão; e tais funcionários se juntariam ao paciente para esse fim”.

Um dos absurdos para os quais já chamei a atenção aqui também foi notado pela defesa, claro! O juiz explicou que estava mandando prender Marcelo porque “as empreiteiras não foram proibidas de contratar com outras entidades da Administração Pública direta ou indireta e, mesmo em relação ao recente programa de concessões lançado pelo Governo Federal, agentes do Poder Executivo afirmaram publicamente que elas poderão dele participar, gerando risco de reiteração das práticas corruptas, ainda que em outro âmbito”.

Ora, e por que Marcelo deveria ser preso por isso? É ele quem toma decisões pelo governo federal? Escrevem os advogados: “Como se fosse um tutor de órgãos públicos os mais diversos, o douto Juiz explicita sua reprovação pessoal acerca da manutenção dos contratos pela Petrobras e outras entidades estatais, e chega mesmo a censurar a ausência de impedimento para a participação das empresas alvos da Lava Jato ‘no recém-lançado programa federal de concessões’, tudo isso à margem do devido processo legal”.

Eu também já havia chamado atenção aqui para um disparate escrito por Moro, a saber: “A única alternativa eficaz à prisão cautelar dos executivos seria a suspensão imediata dos contratos das empreiteiras com o Poder Público e a proibição de novos contratos (…)”. E continuam os advogados: “Em poucas palavras, ou as diversas empresas que compõem o grupo Odebrecht se impõem a pena de proibição de contratar com o Poder Público – à revelia de processo e em oposição ao entendimento jurisprudencial citado – ou seus executivos permanecerão presos”.

A defesa de Marcelo afirma ser “claro como a luz do dia que a ‘medida medievalesca’ de ‘manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada’ é precisamente o ‘subterfúgio’ que cobre de vergonha a operação Lava Jato.”

Vamos ver. Desde que acompanho esses casos — e faz tempo! —, nunca li um decreto de prisão preventiva tão absurdo. Digo pela enésima vez: não estou declarando a inocência de Marcelo. As investigações estão em curso. Estou dizendo que, se o que o juiz tem para decretar a prisão preventiva, é o que ele exibiu, então o habeas corpus tem de ser obviamente concedido.

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