O beijo lésbico na igreja de Feliciano e a lei

  • Por Jovem Pan
  • 27/01/2015 13h34

Foi um crime premeditado: com local, dia e hora para acontecer. Pelo Facebook, a ativista Joana Palhares convocava gays, lésbicas e simpatizantes para o “Primeiro Beijaço Gay” em São Sebastião.

O slogan do evento já dava o tom provocativo: “Feliciano, nos aguarde”.

Como prometido, em 15 de setembro de 2013, durante um culto evangélico onde se reuniam cerca de 15 mil cristãos, os ativistas começaram a tumultuar a cerimônia religiosa, com cartazes ofensivos, gritos e apitos. Mas, perturbar o culto era pouco. Era preciso algo mais radical, chocante… um gesto que pudesse ofender e escandalizar não só o pastor, mas também os fiéis e a própria religião. Foi quando Joana, e sua companheira Yunka Miura, resolveram se beijar – calorosa, demorada e acintosamente.

As garotas conseguiram o que queriam: holofotes! O culto foi interrompido. O pastor Feliciano deu voz de prisão às ativistas, como poderia fazer qualquer cidadão diante de uma situação de crime flagrante. As meninas relutaram em deixar o local, acabaram algemadas e levadas para a delegacia.

Esses foram os fatos.

Agora, se pusermos de lado as paixões e os partidarismos, o liberalismo e o conservadorismo, a causa LGBT e os dogmas religiosos, a opção sexual e a orientação religiosa de cada um, resta-nos, então, a letra fria da lei. E o Código Penal é taxativo. Em seu artigo 208, considera crimes contra o sentimento religioso:

“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Segundo a lei penal brasileira, as meninas beijoqueiras praticaram, em um só ato, três crimes: escarneceram de um líder religioso publicamente por motivo de suas crenças; interromperam uma liturgia e ainda por cima ofenderam um ato religioso, no caso o próprio culto.

Mas, apesar dos crimes praticados, sujeitos a pena de prisão ou multa, nenhuma punição foi imposta. Nem o pastor, nem os 15 mil fiéis que assistiam ao culto prestaram queixa contra as garotas.

Mas, eis que agora, os fatos se invertem.

Joana e Yunka querem posar de vítimas, processar o pastor e faturar 2 milhões de reais em indenização por danos morais decorridos, segundo elas, de homofobia, suposta modalidade de crime que sequer existe no ordenamento jurídico brasileiro.

Se houve ofensa no lamentável episódio do “beijaço”, ela não partiu dos cristãos, esses são os ofendidos.

Pois, se nas ruas, o beijo gay não fere mais a já cauterizada moral pública, num culto religioso cristão ainda é motivo de afronta, de escândalo.

Há hora certa e lugar propício para tudo. Se as meninas queriam protestar contra o deputado Feliciano que fizessem seu “beijaço” no Congresso, que é a casa do povo. O culto religioso é a casa de Deus, protegida inclusive pelas leis dos homens.

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