O bem comum é a ordem

  • Por Jovem Pan
  • 14/12/2016 11h33
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Policiais e manifestantes entram em confronto na Esplanada dos Ministérios durante protesto contra a aprovação da PEC do Teto dos Gastos Públicos

Marcello Casal Jr/Agência Brasil AE - Policiais e manifestantes entram em confronto na Esplanada dos Ministérios durante protesto contra a aprovação da PEC do Teto

A sociedade está realmente assustada com a violência e o quebra-quebra dos movimentos sociais.

Curiosamente a lei antiterror exclui de sua aplicação os movimentos sociais

A Lei antiterrorismo (13.260/2016) diz:

  1. o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

E no parágrafo 2º:

§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Ou seja, ela não se aplica aos fatos que ocorreram na Fiesp, que foi depredada.

Perdemos a oportunidade na lei antiterror, mas há uma lei em vigor de 1983

A Lei de Segurança Nacional (7.170), que hoje completa 33 anos, diz que:

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I – a integridade territorial e a soberania nacional;

Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

E no artigo 20:

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Ou seja, está perfeitamente enquadrado o ato.

Fundamentalmente há uma quebra da ordem que assusta a sociedade brasileira e precisa de uma repressão.

Na faculdade de Direito, o professor Gofredo Silva Teles dizia que “o bem comum é a ordem”.

E o Brasil não pode se aproximar da desordem.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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