O bem comum é a ordem
Policiais e manifestantes entram em confronto na Esplanada dos Ministérios durante protesto contra a aprovação da PEC do Teto dos Gastos Públicos
AE - Policiais e manifestantes entram em confronto na Esplanada dos Ministérios durante protesto contra a aprovação da PEC do TetoA sociedade está realmente assustada com a violência e o quebra-quebra dos movimentos sociais.
Curiosamente a lei antiterror exclui de sua aplicação os movimentos sociais
A Lei antiterrorismo (13.260/2016) diz:
- o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
E no parágrafo 2º:
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Ou seja, ela não se aplica aos fatos que ocorreram na Fiesp, que foi depredada.
Perdemos a oportunidade na lei antiterror, mas há uma lei em vigor de 1983
A Lei de Segurança Nacional (7.170), que hoje completa 33 anos, diz que:
Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I – a integridade territorial e a soberania nacional;
Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
E no artigo 20:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Ou seja, está perfeitamente enquadrado o ato.
Fundamentalmente há uma quebra da ordem que assusta a sociedade brasileira e precisa de uma repressão.
Na faculdade de Direito, o professor Gofredo Silva Teles dizia que “o bem comum é a ordem”.
E o Brasil não pode se aproximar da desordem.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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