O fantástico e inacessível juridiquês do Supremo Tribunal Federal

  • Por Jovem Pan
  • 24/06/2017 13h14
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, toma posse em solenidade no plenário do STF (Valter Campanato/Agência Brasil) Valter Campanato/Agência Brasil Ministro do STF Luiz Edson Fachin durante sua cerimônia de posse

O juridiquês foi sempre inacessível ao brasileiro comum. Mas os ministros do STF parecem ter instituído a um juridiquês castiço que nem os advogados parecem entender.

Ao negar o pedido de prisão de Aécio Neves, ministro Fachin escreveu:

“No caso presente, ainda que, individualmente, não considere ser a interpretação literal o melhor caminho hermenêutico para a compreensão da regra extraível do art. 53, § 2º, da CR (…), entendo que o locus adequado a essa consideração é o da colegialidade do Pleno.”

O segundo exemplo é o de Lewandowski, que quis dizer que o Supremo tem o direito de revisar a delação de Joesley.

“Em princípio, a homologação do relator é hígida e válida sob todos os aspectos. Mas, se o plenário, após a coleta de provas, sob o crivo do contraditório, constatada a irregularidade insanável, não posso ter em sã consciência que possamos ficar silentes quanto a isso. A última palavra relativa à legalidade e constitucionalidade das cláusulas é do colegiado”.

Esses trechos foram escritos por ministros do Supremo. E quem assistia à TV Justiça ouviu o que eles disseram.

Se alguém entendeu, merece ganhar uma toga.

Ouça aqui o comentário.

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