O foro privilegiado é do cargo, não da pessoa

  • Por Jovem Pan
  • 16/02/2017 11h32
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Brasília - Protesto contra a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, em frente ao Palácio do Planalto (Wilson Dias/Agência Brasil) Wilson Dias/Agência Brasil Ato na Praça dos Três Poderes contra nomeação de Lula tem confronto

Joseval Peixoto comentou o imbróglio sobre o foro privilegiado no comentário final desta quinta-feira (16). Na “entrevista bonita” do ex-ministro do STF e possível novo ministro da Justiça, Carlos Velloso, ele disse que o foro privilegiado não é republicano, já que a Constituição brasileira determina que todos 

O ministro Luís Roberto Barroso também disse em uma página de destaque na Folha de S. Paulo em que pretende restringir o alcance do foro privilegiado. Se o fato for praticado antes do mandato, não valeria a necessidade de ser julgado apelas pelo Supremo, avalia Barroso.

As constituições do Brasil sempre repeliram o foro privilegiado”, lembra Joseval, citando textos anteriores da Carta Magna que postulam que “não haverá foro privilegiado nem tribunaes de excepção”.

Joseval relembra, no entanto, que o foro não é da pessoa, mas é a proteção ao cargo. Ele lembra que no Brasil se coloca em prisão provisória um cidadão com família, residência fixa e emprego. Isso apenas para ouvi-lo, sendo que ele não tem obrigação de falar, e depois liberá-lo.

Imagina um juiz de primeira instância conduzir coercitivamente um presidente da República, ou prendê-lo preventivamente, projeta o comentarista. “É preciso repensar a fundo todos esses fatos antes de tomar uma decisão”, pondera.

“Em que pese no plano teórico ser bonita” a tese do fim do foro, destaca Joseval, a cautela é necessária.

“É preciso respeitar também as leis maiores da vida, como o foro das vaidades que impera pesado em juízes e procuradores”, conclui.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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