O que diz a Constituição sobre julgar o presidente da República?
Sem emitir juízo de valor, vamos ao que diz a Constituição. O ministro Gilmar Mendes disse em entrevista à Folha que, se quiserem afastar o Temer, que o façam pelo Congresso.
Realmente a competência para julgar um presidente é do Congresso Nacional.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
E a Justiça Eleitoral? Também pode processar e julgar o presidente da República. O artigo 14 diz no caput:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
É isso o que diz a Constituição da República.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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