O que é o falso testemunho – juridicamente

  • Por Jovem Pan
  • 05/08/2014 17h03
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Vamos escoimar do sensasionalismo político essa questão da reunião sobre os depoimentos na CPI e ficar nas questões técnicas apenas do falso testemunho.

Na verdade, o que houve foi uma reunião a debater as questões da causa. O falso testemunho pressupõe uma informação errada a tal ponto que leve um juiz a erro.

E é diante de um juiz e não diante de uma simples reunião preparatória. O Supremo Tribunal já decidiu várias vezes que, se o falso testemunho é irrelevante, não levou o juiz ao erro, ele é “nonada”, não é levado em consideração.

É por isso que Nicola Framarino dei Malatesta diz o seguinte: “O processo-crime é o que há de mais sério no mundo. Nele, tudo há de ser claro como a luz, certo como a evidência e cristalino como qualquer grandeza algébrica.

Nada de anfibiológico, porque o anfíbio vive em terra e na água, nada de confuso e nada de ampliar.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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