Oposição fez bem em recorrer ao TSE contra o pronunciamento de Dilma

  • 06/05/2014 12h20

Reinaldo, a oposição resolveu mesmo recorrer ao TSE contra o pronunciamento de Dilma, é isso?

Resolveu sim, e fez muito bem. O pronunciamento feito pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira, 30 de Abril, por ocasião do Dia do Trabalho, foi ilegal. Vamos ver o que vai dizer o Tribunal. Parece evidente que se tratou de um abuso, e não porque ela tenha anunciado o reajuste do Bolsa Família e da tabela do Imposto de Renda, isso é o de menos.

Ninguém espera que a presidente deixe de fazer o que está ao seu alcance do ofício porque isso pode beneficiá-la eleitoralmente, ações assim são parte do jogo. A ilegalidade está em outro lugar. Mais de uma vez ela se referiu aos telespectadores e ouvintes como eleitores, mais de uma vez falou de uma parceria que, estava claro, não se estenderia apenas até dezembro deste ano, quando termina seu mandato, mas além. E isso significa uso da máquina pública em favor de um partido político e uma candidatura à presidência.

Uma coisa é Dilma anunciar medidas que beneficiem “estes” ou “aqueles”. Outra, diferente, é atrelar essas medidas a um projeto político. E ela fez isso, especialmente quando reduziu e resumiu seus críticos a supostos defensores do “quanto pior melhor”. Estava na cara que se referia aos que lhe fazem oposição, e esse direito ela também não tem.

Se a máquina do Estado é empregada para que a petista Dilma Rousseff se refira deste modo aos partidos de oposição, estes, ora vejam, deveriam dispor do mesmo tempo então para se defender, e apontar os erros de Dilma Rousseff. E que se note, acusar alguém de apostar no “quanto pior melhor” não é apontar um erro, mas acusar o outro de má fé, de sabotagem.

A coisa não para por aí não. Parece-me evidente que o pronunciamento de Dilma fere também a lei 8.429, que é a lei da improbidade administrativa. Lá está escrito, no artigo 10: “Constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens e haveres de entidades públicas”.

E é explícita a respeito essa lei: “Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica, privada, utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas, constitui sim crime de improbidade”.

Dilma usou um bem público, a rede nacional de rádio de televisão, para defender a causa de um ente privado, um partido político. Além de crime eleitoral, é também improbidade.

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