Outra liminar ilegal de Marco Aurélio: o impeachment de Temer

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 15/12/2016 12h02
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Carlos Humberto /SCO/STF O ministro do STF

Entre as muitas loucuras perpetradas ultimamente no Supremo está uma outra liminar dele, Marco Aurélio, o homem, o mito, o símbolo, a legenda!

O ministro pediu que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, inclua na pauta do plenário a votação de agravo regimental movido pela Câmara contra liminar por ele concedida em mandado de segurança que determina que o presidente da Casa admita — SIM, É ISTO MESMO! — uma denúncia contra Michel Temer. À época, este era vice-presidente. Para lembrar: um advogado entrou com a denúncia acusando Temer de ter cometido pedaladas fiscais no exercício interino da Presidência da República.

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Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, mandou arquivar. O tal advogado recorreu, e o relator foi Marco Aurélio. Ora, o que diz a legislação, reiterada por decisões recentes de ministros da Corte relativas ao impeachment de Dilma Rousseff? O presidente da Câmara é soberano para fazer o primeiro juízo sobre a denúncia. Se achar improcedente, manda arquivar e pronto.

Vocês devem se lembrar. A decisão ainda está fresquinha. Quando Cunha recebeu a denúncia contra Dilma que acabou resultando no seu impeachment, ele fez o quê? Resolveu instaurar uma comissão e lhe atribuir a função de fazer o primeiro exame da acusação. Caso ela a recusasse, deputados poderiam recorrer para que a questão fosse decidida pelo plenário por maioria simples.

Pois bem, amparados na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber derrubaram o rito proposto por Cunha e reiteraram: A PRIMEIRA DECISÃO É DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

Marco Aurélio, vocês sabem, está se especializando no direito criativo e não quis nem saber. Determinou o início da tramitação. A Mesa da Câmara recorreu com agravo regimental — isto é, pediu que a questão fosse examinada pelo pleno do Supremo. O que deverá ser feito em breve. Mas acreditem: Mello já cobrou de Rodrigo Maia, presidente da Casa, que cumpra a sua liminar ilegal.

No seu estilo característico, o ministro sugeriu que está havendo procrastinação do tribunal, dizendo que seu voto está pronto há meses. Ora, a ele cabia pedir que se pautasse a votação do agravo, o que só fez agora.

Que fique claro se ainda não ficou: essa liminar de Marco Aurélio é tão ou mais ilegal do que a outra, aquela com que pretendeu afastar Renan Calheiros da Presidência do Senado, o que teria evitado a aprovação da PEC dos gastos e das medidas para impedir o pagamento de salários acima do teto. Tudo conforme queriam os magistrados e o Ministério Público.

O governo Temer, hoje tido como inimigo por alguns fanáticos do Ministério Público Federal, estaria agora em apuros. Mas os corporativistas estariam felizes.

Que se vote logo o agravo regimental e que Marco Aurélio perca por 10 a 1. A menos que o Supremo também agora decida brincar de incendiar o regime democrático.

Só para constar: Temer não cometeu pedalada nenhuma. Quando assinou decretos suplementares, tratou-se de mero despacho burocrático porque o fazia durante viagem da então titular, Dilma Rousseff. Mas isso ainda é o de menos: à época, a revisão do resultado fiscal ainda não havia sido feita e os desembolsos estavam dentro dos limites.

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