Pingo Final: as ações contra a Operação Métis e um privilégio realmente inaceitável
Ai, ai… Vamos botar os pingos nos is.
Renan Calheiros (PMDB-AL) anunciou nesta quarta um pacote de medidas de natureza jurídica contra a ação da Polícia Federal no Senado, autorizada pelo juiz Wallisney de Souza Oliveira. Ontem mesmo, a Mesa recorreu ao STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e, nesta quinta, deve apresentar uma Reclamação, instrumento por meio do qual o Senado pedirá que o STF reconheça ser sua a competência para eventuais ações da sede do Legislativo.
Renan não vai parar por aí. A Advocacia-Geral do Senado deve recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz, que teria usurpado competência do Supremo ao autorizar a ação. Afirmou ele: “Não se defende a inviolabilidade absoluta do Congresso Nacional, mas que as ações de investigação sejam realizadas com equilíbrio. Não podemos reviver os sobressaltos típicos da ditadura militar”. Para ele, é preciso estabelecer os limites entre os Poderes. Menos agressivo com o juiz, afirmou que o questionamento no CNJ abre a chance de este se explicar.
É bom não esquecer que o advogado de um dos agentes presos anunciou recorrer ao tribunal para extinguir a operação.
Safadeza e aposentadoria integral
Renan conclamou a Câmara a aprovar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que já aprovada pelo Senado, sobre a qual os deputados estão sentados há, acreditem!, 13 anos. É a 239. O que ela faz? Acaba com um dos privilégios mais odiosos do país: a aposentadoria-prêmio. Se um juiz ou membro do Ministério Público forem flagrados fazendo alguma falcatrua, sabem o que acontece com eles? Ganham o direito a uma vida de nababo. Serão compulsoriamente aposentados, com salário proporcional à sua contribuição.
É o que está no Artigo 56 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece:
“O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do Magistrado: I – manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; II – de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; III – de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.”
Os membros do MP têm a mesma garantia.
Viram? Um juiz bandido, preguiçoso ou escandalosamente incompetente terá a seguinte punição: vai ter de viver com um baita salário e ainda não precisará trabalhar! Faz sentido? É claro que não! Só que Renan poderia deixar isso para mais tarde. Em meio ao atual tiroteio, fica parecendo que a PEC é aquilo em que se transformou: uma vingança. Mas isso não nos deve impedir de reconhecer que aposentar um salafrário, pagando-lhe um gordo salário, é um privilégio inaceitável. Chances de passar na Câmara? Vamos ver. A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) já apresentou parecer contrário. Acha que um juiz punido por falha grave não pode ser demitido por causa da vitaliciedade.
Pactos
Na sexta-feira, está previsto o lançamento, pelo Ministério da Justiça, do Pacto Nacional pela Segurança Pública. O presidente Michel Temer, a ministra Cármen Lúcia, o próprio Renan e Alexandre de Moraes estarão presentes. É uma chance de selar senão a paz, ao menos um pacto de convivência.
Para encerrar: o que o Supremo fará com todas essas ações? Vamos ver. Há praticamente um consenso de que a Operação Métis foi um desastre e de que é preciso haver regras mais claras para conter os exaltados.
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