Pingo Final: a anistia para caixa dois virou um enjeitadinho: apareceu para votação, mas ninguém assume

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 20/09/2016 10h41
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Brasília - O presidente da Câmara dos Deputado,s Rodrigo Maia encontra-se com o presidente do Senado Renan Calheiros (Wilson Dias/Agência Brasil) Wilson Dias/Agência Brasil Rodrigo Maia e Renan Calheiros - ABR

Apareceu uma criança sem pai ontem na Câmara, um verdadeiro enjeitadinho. Ninguém quer pegar o bebê no colo porque ele deveria ter vindo à luz à socapa, mas eis que todo mundo ficou sabendo. E aí… cachorro com muitos donos morre de fome, não é? A que me refiro? A uma proposta que surgiu na Câmara para anistiar os que recorreram ao caixa dois em eleições passadas.

Em que consistia a manobra? Eis que entrou na pauta, de repente, a proposta para transformar em crime, previsto no Código Penal, o caixa dois de campanha — trata-se de uma daquelas 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal. Mas como é que se poderia votar esse troço, que ainda está em debate? Ora, usando um texto que tramita desde 2007 na Casa, que trata de regras eleitorais, e que já está pronto para votação — bastando, para isso, que entre em pauta.

Assim, a proposta da criminalização do caixa dois seria apresentada como um substitutivo ao texto antigo, o que é regimental. Mas com uma emenda: justamente a anistia.

Argumento maroto: ainda que o caixa dois passe a ser crime, previsto no Código Penal, a lei não pode retroagir para punir ninguém. Isso é verdade. Mas daí a aproveitar a proposta para uma anistia geral vai uma grande diferença. Até onde a imprensa apurou, quase todo mundo participou da manobra, mas ninguém admite: Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara; Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, PSDB, PT, DEM, PR, PP e companhia.

Alguns parlamentares, inconformados, estrilaram, e a matéria foi retirada de pauta. O mais curioso é que ninguém conseguia dizer como ela entrou em pauta.

Só para lembrar: caixa dois de campanha é crime eleitoral, previsto no Artigo 350 do Código Eleitoral, com pena que varia de um a cinco anos. O MPF também quer responsabilizar os partidos.

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