Pingo final: mais uma trapalhada de Dilma Rousseff
![José Cruz/Agência Brasil - 03/03/2016](https://jpimg.com.br/uploads/2017/04/111496151-presidente-dilma-rousseff-da-posse-ao-novo-ministro-da-justica-wellington-cesar-lima-em-cerimonia-no.jpg)
O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta o óbvio, que está explicitado na constituição: Wellington César não pode continuar no Ministério da Justiça a menos que peça exoneração do Ministério Público da Bahia. Vai ser mais um vexame: a inconstitucionalidade de sua nomeação era patente, confome alertei aqui desde o primeiro dia.
O PPS recorreu ao Supremo contra a nomeação feita por Dilma Rousseff com um instrumento chamado Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator é Gilmar Mendes. O ministro afirmou com todas as letras nesta terça:
“Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo”.
Sim, o governo deve ser derrotado. E quem decepcionou mais uma vez ou não surpreendeu foi Rodrigo Janot, procurador-geral da República.
Reitero: a Constituição proíbe, no Artigo 128, que membros do Ministério Público exerçam qualquer outra função, mesmo em disponibilidade — vale dizer: mesmo que afastem da tarefa de promotor ou procurador. A exceção é para trabalhar no magistério, para dar aula. E jurisprudência do Supremo permite o exercício de cargo na própria estrutura do MP. Não há dúvida a respeito. Não há ambiguidade.
Pois bem! O Supremo vai decidir a questão, por intermédio de uma ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em casos assim, o procurador-geral é chamado a se manifestar.
Pois não é que Janot resolveu jogar fora a Constituição e encaminhou um parecer ao Supremo favorável ao exercício de cargos executivos por membros do MP?
Atendendo apenas à corporação, não à Constituição, teve a cara de pau de escrever o seguinte:
“A proibição constitucional é à cumulação de funções do cargo efetivo da magistratura judicial ou do Ministério Público com outra função pública (salvo a de magistério, se houver compatibilidade de horários) e à representação judicial e à consultoria jurídica de entidades públicas.”
Mentira! O texto da Constituição é explícito: ainda que o membro do MP esteja em disponibilidade — e, portanto, sem chance de acumular cargos — há a vedação.
Janot tenta sofismar:
“Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo. Parte de presunção apriorística de erro e de vício, como se a atuação dos agentes públicos — e dos agentes políticos em particular — não pudesse ser, de ordinário, correta e republicana”.
Uma ova! Raramente li algo tão abestado. A ser assim, nomeie-se um ministro do Supremo para o Ministério da Justiça, ora! Por que partir do princípio de que haveria erro ou vício e de que a atuação não poderia ser correta? Aliás, a ser assim, por que não levar o próprio Janot para o governo federal?
E há algo pior ainda no parecer de Janot: ele não enfrenta a jurisprudência do Supremo, que já se pronunciou fartamente sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público ocuparem cargos no Executivo.
Janot emitiu uma opinião em defesa da corporação e do governo Dilma, não em defesa da Constituição.
Um vexame!
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