Pingo Final: Nova denúncia contra Dilma; o que fará Cunha?

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 16/10/2015 10h42
Antonio Cruz/Agência Brasil Eduardo Cunha

O promotor aposentado Hélio Bicudo e os juristas Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal já têm pronta uma nova denúncia contra a presidente Dilma, que conta com o apoio dos partidos de oposição e de movimentos que levaram milhões de brasileiros às ruas.

Assim, endossam também o documento Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre; Rogério Chequer, do Vem Pra Rua, e Carla Zambelli, do 43 Movimentos Contra a Corrupção. O texto será protocolado na Câmara na próxima terça-feira. Os signatários esperam repetir uma certa solenidade havida na entrega do primeiro texto — que será arquivado —, quando Eduardo Cunha, presidente da Câmara, abriu as portas de seu gabinete.

O documento, de 65 páginas, incorpora ao conteúdo da denúncia anterior as pedaladas fiscais que continuaram a ser dadas por Dilma em 2015. Por que isso é importante? Cunha deu sinais de que faria uma leitura literal do Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, segundo o qual um presidente não pode, no curso do mandato, ser responsabilizado por atos estranhos à sua função. Até parece que a pedalada dada em 2014 era estranha ao mandato de 2015… É claro que não é. Mas é bom não cochilar.

Como Dilma pedalou neste ano também, essa desculpa para recusar a denúncia, convenham, Cunha não terá. Mas a coisa não para por aí.

Créditos suplementares

A denúncia contra a presidente evidencia ainda que ela editou uma série de decretos em 2014 e 2015, já neste mandato, que resultaram na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, crime devidamente tipificado nos itens 4 e 6 do Artigo 10 da Lei 1.079, a chamada Lei do Impeachment.

O texto aponta, sim, os descalabros da Petrobras e acusa a responsabilidade da presidente, evocando os itens 3 e 7 do Artigo 9º da Lei 1.079, segundo os quais “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; (…) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Os signatários contestam ainda, com clara jurisprudência, a tolice de que Dilma não poderia ser responsabilizada agora por atos cometidos no primeiro mandato. Embora, reitero, se apontem os crimes cometidos neste mandato, é evidente que a Constituição não daria a um presidente da República licença para delinquir nos primeiros quatro anos de poder, resguardando-se na imunidade e na impunidade nos quatro subsequentes.

Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki, do Supremo, como vocês sabem, concederam três liminares retirando da oposição o direito de recorrer ao plenário caso Cunha recuse a denúncia. Se as liminares forem referendadas pela maioria dos ministros, o que tende a acontecer, caberá exclusivamente a Cunha decretar a morte ou a sobrevida da denúncia que pode resultar no impeachment.

Cunha decidirá a parte inicial do destino de Dilma logo depois de a Procuradoria-Geral da República ter apresentado uma segunda denúncia contra ele e quando o Conselho de Ética da Câmara já foi acionado para processá-lo.

Lula, ninguém menos, se ofereceu para tentar salvá-lo na Câmara ao menos, desde que ele ajude a enterrar o impeachment de Dilma. É com esse padrão moral que o ex-presidente da República faz política.

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