Pingo Final: Oposição tem de ser prudente e apresentar uma nova denúncia, acrescentando pedaladas deste ano

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 14/10/2015 14h10
Eduardo Cunha Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Eduardo Cunha

Do modo como andam criativos alguns ministros do Supremo, o mais prudente é a oposição protocolar uma nova denúncia na Câmara, e não emendar o documento que já está lá.

Explico: resta evidente que as pedaladas fiscais continuaram em 2015. Logo, aquele argumento absurdo, mas que tem prosperado aqui e ali, segundo o qual o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição impediria que Dilma fosse responsabilizada pelas pedaladas dadas no ano passado iria por água abaixo. Nesse caso, não restará a menor dúvida: o crime foi cometido no exercício deste mandato mesmo.

Convém não brincar nesses casos. Depois de três liminares num só dia com o mesmo conteúdo, parece evidente que o Planalto conta com um muro de contenção no Supremo. O menor pretexto, e tome uma liminar.

Assim, nada impede que uma nova denúncia seja apresentada. A que já está ela lá não pode ser retirada, mas pode ser rejeitada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ponto final. Ninguém recorrendo, fica tudo por isso mesmo. E que se cuide da outra.

Cumpre acabar com algumas confusões que andam prosperando por aí. As três liminares concedidas pelo Supremo só diziam respeito à possibilidade de Cunha mandar arquivar a denúncia e de a oposição recorrer. Se ele aceitar, fim de papo: vai se formar a comissão especial.

Nesse caso, valeriam agora as regras que valeram em 1992, quando Ibsen Pinheiro, então presidente da Câmara, recebeu a denúncia de Marcelo Lavenère e Barbosa Lima Sobrinho contra Fernando Collor. Ou os petistas passaram a ver no episódio ilegalidades antes insuspeitadas?

Que se insista: toda a celeuma só nasceu porque a Lei 1.079, a do impeachment, não trata da hipótese de recurso ao plenário caso o presidente da Câmara indefira uma denúncia, e o Regimento Interno da Casa, sim. E foi o que disse Cunha: valeria o Regimento Interno. O que foi chamado de “manobra”, ora vejam, manobra não era.

Mas por que Cunha não aceita o pedido e pronto? Convenham: dado o conjunto da obra, considerando a situação delicada em que está o presidente da Câmara, melhor seria que o próprio plenário da Casa decidisse, não é mesmo?

O Supremo, no entanto, houve por bem atravessar a rua para pisar em casca de banana e decidir, ainda com liminares, que assim não pode ser.

Então que seja assado, ué, ou alguém vai argumentar que Cunha está legalmente impedido de deferir a denúncia feita pela oposição — aquela que está lá ou outra que venha a ser apresentada?

Voltemos ao ponto: que as oposições tratem de apresentar a nova denúncia, acrescentando as pedaladas dadas em 2015, e que Eduardo Cunha cumpra o seu papel institucional e legal. Ou algum ministro do Supremo tem ideia melhor?

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