Por que não questionamos a prisão preventiva de Eduardo Cunha

Tenho sempre feito críticas ao exagero dos juízes em prisões temporárias e conduções coercitivas, que eu acho uma excrescência e extravagância do processo penal brasileiro.
A coercitiva é a antiga legislação “sob varas” do século XV e vem das ordenações filipinas, quando o Brasil sequer tinha legislação própria. As ordenações distnguem as varas vermelhas das varas brancas.
Os oficiais de justiça conduziam as testemunhas e réus recalcitantes debaixo de vara, literalmente. Hoje este é o nome do local onde os juízes atuam.
Antes, eram as varas entregues aos oficiais de justiça
Hoje não há mais razão para isso. O cidadão que tem residência fixa é intimado e, se não comparecer, comete o crime de desobediência.
Antes da intimação levar para o juiz? Ou prisão temporária, de 5 dias, para ouvir o depoimeto e depois soltar. Não há razão para tamanha desgraça na vida de uma pessoa. Isso é uma excrecência.
Já a prisão preventiva, não. Só existe quando o juiz fundamenta essa prisão, para a garantia da aplicação da pena em caso de aplicação, ou assegurar a lisura da instrução criminal. Por isso não tem tempo estipulado.
Cunha poderia fugir por ser cidadão italiano e ter dinheiro no exterior e poderia usar sua influência e poder para interferir no processo.
Evidente que seus advogados vão questionar esses fundamentos, mas pelo menos tem fundamento.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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