Por que a prisão preventiva em primeira instância é um erro

  • Por Jovem Pan
  • 02/04/2015 16h01
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Justiça 030512

Está tomando corpo no Brasil a sede de deixar um cidadão condenado em primeira instância para que ele responda preso

Na Folha de S. Paulo, uma crônica de três pocuradores, Athayde Ribeiro Costa, Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon falam sobre a prisão dos réus da Lava Jato.

Já houve no Brasil a prisão preventiva obrigatória e criou muitas injustiças.

A preventiva hoje só pode ser decretada hoje para assegurar a aplicação da lei penal.

LEI Nº 5.349, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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