Presidente do Senado frauda conteúdo de habeas corpus

  • Por Jovem Pan
  • 09/04/2014 11h06
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Reinaldo, as oposições recorreram ao STF para instalar a CPI exclusiva da Petrobras. E que história é esse de que o presidente do Senado fraudou o conteúdo de um habeas corpus?

Vou tentar explicar tudo direitinho. Representantes do PSDB, PPS, DEM, Psol e SDB, que é o Solidariedade, que são partidos de oposição, e senadores independentes, entraram com uma representação no STF para tentar assegurar a instalação da CPI exclusiva da Petrobras. E cumpre deixar claro de saída: existe um acordão no Supremo Tribunal Federal sobre a instalação da CPI que está sendo violado pela base governista. O relator foi o então ministro Paulo Brossa.

É preciso deixar claro que a oposição cumpriu as exigências constitucionais e conseguiu o número mínimo de assinaturas para investigar as lambanças na estatal. O Planalto contra atacou e propôs a sua própria CPI, incorporando sim a investigação da Petrobras, mas ampliando as apurações para os governos tucanos de São Paulo e Minas, e para a gestão do PSB em Pernambuco.

Ao fazê-lo, pretendia engolir a CPI da oposição com uma inconstitucionalidade em flagrante. Como sabem, a comissão foi remetida para a mesa do Senado. Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, presidente da Casa, aliado de Dilma e com interesses na Petrobras, remeteu o caso para a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça.

Lá designou-se um relator, outro fiel governista, Romero Jucá do PMDB de Roraima. Ele não teve dúvida, decidiu nesta terça que são inválidos tantos os argumentos da base governista contra a CPI da oposição, como o contrário. Resumo da ópera: vai triunfar a CPI oficialista porque é supostamente mais abrangente.

O que isso significa? Que não se vão investigar as lambanças na Petrobras, e ponto final. É uma manobra escandalosa, estamos diante de uma clara violação do direito de a oposição fazer oposição. A criação de CPI está disseminada no parágrafo terceiro do artigo 58 da Constituição, podem pesquisar lá.

Em nenhum lugar está dado o arbítrio para a Constituição de Justiça decidir, com ou sem o auxílio do Plenário, se instala esta ou aquela investigações. Trata-se de uma manobra absurda. Mas o pior ainda está por vir.

Ao remeter a decisão para a Comissão de Constituição e Justiça, Renan Calheiros, que é advogado, resolveu citar o Habeas Corpus 71.039, que trata da natureza das CPIs. E aí ele faz uma coisa bárbara, fraudou o conteúdo do documento para se justificar e deu a entender que qualquer fato pode se juntar a uma CPI, tenha ou não conexão com o que está sendo investigado.

Ouvintes, eu tenho algumas obsessões, números e documentos são algumas delas. Achei o Habeas Corpus no arquivo do Supremo, é de 1994, tem vinte anos. Lá está escrito o seguinte, peço licença para ler um trecho: “são amplos os poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois são necessários e úteis para o cabal  de desempenho de suas atribuições. Contudo, não são ilimitados. Toda autoridade, seja ela qual for, está sujeita à Constituição. Por uma necessidade funcional, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poderes universais de investigação, mas limitado a fatos determinados. O que não quer dizer que não possa fazer tantas comissões quantas necessárias para realizar as investigações recomendáveis. E que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da Comissão de Inquérito já em ação”.

O que isso quer dizer? Uma CPI tem sim de ter fato determinado, não pode investigar toda e qualquer coisa. Uma vez instalada, a CPI pode ampliar o seu foco desde que esbarre em fatos conexos, ainda que não estejam na motivação original. Isso exclue, portanto, que se instale uma CPI sem fato determinado, como quer o governo, apenas para tentar atingir os adversários.

A ação da base governista, em suma, viola uma primeira vez a Constituição ao tentar impedir a instalação da CPI. Viola uma segunda vez ao ignorar o requisito constitucional para esta instalação. E finalmente, frauda o acordão do Supremo. É a institucionalidade no lixo. Com a palavra, o STF.

 

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