Presidente pode ser investigado por atos cometidos fora do mandato?
E o debate hoje é se Michel Temer pode ser investigado por fatos cometidos antes do exercício do cargo. O PDT alega junto ao Supremo que o inquérito pode ser aberto para preservar a prova.
Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório em que a Odebrecht participou. O único investigado neste inquérito é o senador petista, mas o ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria afirmou que os repasses foram acertados em reunião no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010. Na ocasião, segundo o delator, foi negociado o pagamento de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da construtora com a Petrobrás.
O decano do STF Celso de Mello entende que eventuais investigações não seriam inconstitucionais.
Constituição deixa claro nos artigos 85 e 86. Mais especificamente no 86:
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Em entrevista ao Jornal da Manhã o jurista Ives Gandra Martins fez a analogia com um piloto de avião. Se se descobre que ele cometeu um crime, ele não vai ser preso durante o voo.
Há o respeito ao cargo. Não é possível admitir-se que o presidente de uma nação seja submetido mesmo a um inquérito relacionado a atos estranhos ao exercício de suas funções.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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