A punição para cada crime de José Dirceu
Joseval Peixoto sintetiza a pena do juiz Sergio Moro de 23 anos e três meses a que foi condenado o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Tendo praticado cinco vezes o crime de corrupção (continuidade delitiva), a pena apenas para este crime subiu de seis anos e oito meses para dez anos de reclusão.
Na lavagem de dinheiro, a ocultação de patrimônio aumentou a pena em seis meses para cinco anos e seis meses. A continuidade delitiva de oito vezes praticada a lavagem de dinheiro aumentou a condenação deste crime para nove anos e dois meses.
Pela organização criminosa, Dirceu pegou 3 anos e seis meses.
Entre os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, há o concurso material e a soma final ficou em 23 anos e três meses.
Na reparação do dano, a multa ficou em 2.550 salários mínimos com o valor da época em que os crimes foram praticados.
“Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à reparação do dano”, conclui Moro sobre o petista.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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