Queima de arquivos de estatal é prova de que gente da Petrobras não possui limites
Pergunta: Será que essa eliminação dos registros em áudio das reuniões do Conselho de Administração da Petrobras configura crime de queima de arquivo, metáfora usada pela polícia para casos de homicídio?
Resposta: Fausto Macedo, repórter do Jornal Estado de S. Paulo, com base na lei da transparência, pediu a Petrobras a sessão de fitas de gravação das reuniões do Conselho de Administração, presididos por Dilma Rousseff e que resultaram na compra danosa para a empresa, danosa para os donos da empresa que são todos os cidadãos brasileiros, danosa para a nação, da refinaria que funciona em Pasadena, no Texas.
A Petrobras respondeu que esses registros foram eliminados desde que foram registrados em ata. É um típico caso de queima de arquivo.
Essa expressão “queima de arquivo” saiu da língua comum e passou para a metafórica para indicar quando há homicídio de alguém que tem informações perigosas e que possam comprometer quem mandou matá-lo.
Este caso é o seguinte: não é atitude normal, como me explicou um querido amigo, consultor de empresas pela internet, é o caso de se aplicar o código penal, decreto lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, portanto, aprovado em pleno Estado Novo de Getúlio Vargas.
O artigo 305 diz que destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular, verdadeiro, de que não podia dispôr, resulta em pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 5 anos e multa se o documento é particular.
A extinção, ou seja, a queima desses arquivos em áudio é a prova de que essa gente da Petrobras e os altos hierarcas da república petista que os protege não tem limites. Eu quero saber qual é o limite da justiça e da nação brasileira em relação a eles.
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