Relator faz um texto equilibrado, técnico e prudente

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 07/04/2016 10h34
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Jovair Arantes durante apresentação de parecer sobre impeachment - Ag. Câmara

O deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, apresentou seu relatório nesta quarta-feira (a íntegra está aqui). O texto é favorável à continuidade do processo contra Dilma Rousseff.

Ou, nas suas palavras, votou pela “admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”. Atenção, antevendo chicanas jurídicas, o deputado deixou fora de seu relatório os ilícitos fiscais cometidos pelo governo Dilma no mandato anterior, atendo-se apenas àqueles cometidos a partir de 2015. Já volto ao ponto.

Para Arantes, “o comportamento do Executivo federal, ao afrouxar, por conta própria, os procedimentos de gestão fiscal, permite postergar a conscientização da sociedade sobre a real situação das finanças públicas, e adia a discussão política de medidas estruturantes urgentes e necessárias ao país”.

Embora conste da denúncia, o relator não considerou também a atuação de Dilma à frente do Conselho de Administração da Petrobras entre 2003 e 2010.

Votação
A votação do relatório de Jovair está prevista para a próxima segunda, dia 11. O governo sabe que será aprovado. Seguirá, então, para plenário. Só para esclarecer as possibilidades: ainda que a comissão rejeitasse a continuidade do processo, 342 deputados poderiam discordar. E o caso teria de ser remetido para o Senado. Como a comissão deve endossar o relatório, então são necessários 342 parlamentares que digam “sim” ao texto.

Um relatório prudente
Faz sentido o deputado ter deixado fora do seu relatório as pedaladas dadas no primeiro mandato, bem como a atuação de Dilma no conselho da Petrobras? Faz, sim. É matéria de prudência e vou explicar por quê.

O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que trata dos crimes de responsabilidade, estabelece o seguinte:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Entende-se por esse “estranhos” qualquer ilícito cometido antes do mandato em curso. Já tratei do assunto aqui muitas vezes e relembro: a Constituição foi aprovada em 1988, quando não havia ainda reeleição no Brasil, que foi aprovada só em 1997. Assim, o legislador não contava com a possibilidade de a pessoa cometer um crime no exercício de um mandato para conquistar um segundo.

Ora, Dilma pedalou no primeiro mandato por quê, com que propósito? Para esconder a difícil situação fiscal do país. Imaginem se aqueles entes públicos que não receberam o repasse do Tesouro tivessem suspendido os desembolsos. Os programas sociais, por exemplo, teriam entrado em colapso, e o BNDES teria parado de emprestar. É evidente que isso teria tido impacto eleitoral.

Logo, é claro que aquilo que Dilma praticou no primeiro mandato não é estranho ao seu segundo mandato. Mas fazer o quê?

Podem esperar: o governo recorrerá ao Supremo com um mandado de segurança contra a decisão da comissão e a do plenário — na hipótese de não lhe serem favoráveis.

Tanto a Procuradoria-Geral da República como parte considerável do Supremo entendem que vale a literalidade do texto: Dilma não pode responder, no curso do mandato, por crimes do mandato anterior. O que Jovair fez foi preservar seu relatório de chicanas jurídicas.

Passando pela Câmara e chegando ao Senado, os juízes — os senadores — farão a sua escolha. E, aí sim, ao julgar Dilma num tribunal essencialmente político, terão de levar em contra não apenas as pedaladas e créditos suplementares de 2015, mas o conjunto da obra — inclusive a incitação ao ódio propagada pelo governo e por seus seguidores.

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