Revogação de licença de trabalho para Delúbio Soares não é provocação; é o cumprimento da lei
Reinaldo, o ministro Joaquim Barbosa decidiu revogar a licença para Delúbio Soares trabalhar fora do presídio, depois de negar a autorização para José Dirceu fazer o mesmo. É só uma provocação?
Não, é o cumprimento da lei. Olá amigos e ouvintes da Jovem Pan.
O ministro Joaquim Barbosa está de parabéns mais uma vez, e não porque esteja fazendo algo fora de sua esfera de competência, mas justamente porque está fazendo valer a legislação. Sei, é estranho saudar um juiz por cumprir o que está escrito na lei de execução penal. No Brasil, no entanto, isso se faz necessário.
Estão tentando fazer onda. Não é verdade, reitero, que José Dirceu, José Genoíno e agora Delúbio Soares, ficarão em regime fechado. As condições em que os três estão presos são próprias do regime semiaberto. Estão tentando transformar a licença para trabalhar fora do presídio em sinônimo de regime semiaberto. Isso é falso como a nota de três reais, não é isso que determina a natureza do regime.
Sim, é verdade, quando não existem as condições para o exercício do regime semiaberto, há juízes desrespeitando o artigo 37 da lei de execução penal. Hoje em dia, como não há estabelecimentos com essas características, quando o preso ganha o direito ao semiaberto costuma ir diretamente para o regime aberto.
Tão logo os mensaleiros cumpram um sexto da pena, estarão então em condições de pleitear a licença. Se cumprirem também as outras exigências do artigo 37 da lei de execução penal, aí então poderão receber esse agrado.
No seu despacho, Barbosa criticou o fato de a empregadora de Delúbio ser a CUT, “entidade manifestamente vinculada ao PT”, partido do qual foi tesoureiro. E Barbosa continuou: “Não se tem notícia de qualquer controle do poder público sobre a atividade poder ser desenvolvida. Não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade, tampouco há registro de quem controla sua frequência e a sua jornada de trabalho. Muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A proposta de emprego formulada pela CUT não aponta meios e formas de controle de trabalho”, escreveu o ministro.
Barbosa na verdade criticou a falta de fiscalização no trabalho dos mensaleiros no geral. Verifico que a fiscalização, a cargo dos órgãos estatais, é praticamente inexistente. Uma vez que até o presente momento foi realizada apenas uma fiscalização no local do sentenciado Delúbio Soares.
E foi mais longe: “Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo apenado”. Está tudo aí.
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