STF envia processo de Azeredo para primeira instância; entenda
Reinaldo, no dia 26 de Fevereiro você disse aqui na Pan que o STF enviaria o processo de Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas, para a primeira instância. Mandou mesmo, oito votos a um. Foi um privilégio descabido?
Não foi não, tanto é assim que dos nove ministros que votaram, das mais variadas correntes, apenas uma divergência, Joaquim Barbosa. Os outros oito foram favoráveis ao envio do processo à primeira instância. Roberto Barroso, o relator, Teori Zavaski, Rosa Veber, Luís Fux, Dias Tófoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Melo, o revisor. Dois não participaram, Ricardo Lewandowisk, faltou à sessão, e Carmem Lúcia, que a deixou antes de votar
Será que o STF estava procurando aliviar a situação para Azeredo? Não. Como já lembrei aqui, comentasse que o STF já tomou decisões distintas em situações semelhantes. É mais ou menos verdade. Ocorre que eram situações semelhantes entre si, mas diferentes do caso Azeredo. Vou lembrá-las.
Em 1993, o então governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, tentou matar o antecessor, Tarcísio Buriti, que sobreviveu a três tiros. O processo se arrastou até 2007, quando estava prestes a ser julgado pelo Supremo. Acabou indo para a primeira instância porque Cunha Lima, já deputado federal, renunciou. O réu morreu em 2012 sem uma sentença final.
Em 2010foi a vez de Natan Donadon renunciar, um dia antes da data marcada para o julgamento. O Tribunal considerou uma manobra e reteve o processo, condenando-o.
Ocorre que esses dois casos já estavam muito mais avançados que o de Azeredo, cujo advogado não havia nem apresentado a defesa quando ele renunciou, no dia 19 de Fevereiro. As fases são muito distintas, o paralelo recente é outro. José Genoíno responde a um segundo processo por causa do mensalão, aquele que envolve o BMG.
Como ele estava sem mandato, ele estava na primeira instância. Quando ele assumiu a vaga de deputado foi enviado ao Supremo. Tão logo o petista renunciou, migrou de novo para a primeira instância. Por que haveria de ser diferente com Azeredo?
O mensalão do PT foi mantido no Supremo porque se considerou que desmembrá-lo prejudicaria o processo. Lembro que o ministro que teve uma atuação vista como favorável ao PT, Ricardo Lewandowisk, chegou a votar duas vezes para que tudo permanecesse no Tribunal. Só mudou de ideia depois.
Existe uma disposição constitucional a respeito? Existe. Em regra, são julgadas pelo Supremo ações criminais de réus que têm o chamado foro especial por prerrogativa de função. Excepcionalmente, o Tribunal pode manter unificado um processo, quando há réus com e sem esse direito. Mas está posto, é sim preciso definir um padrão. É preciso que se estabeleça a partir de qual fase, em quais circunstâncias, um réu sem direito a foro especial pode ser julgado pelo Supremo.
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