Supremo não pode ser pontuado pela comoção social
Admiro o professor Marco Antonio Villa, mas discordo.
Quando entra na área do Direito, sou obrigado a reproduzir os ensinamentos que recebi na Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
Não me agrada sempre o Supremo Tribunal Federal.
Por exemplo, quando havia o crime de sedução no Brasil, a política criminal permitia que o casamento anulasse o crime.
A menina deixava o parceiro e se casava com outro. O Supremo nunca perdoou e mandava o jovem para a cadeia.
No campo do indiciamento, o debate era sobre o vexame de identificar o civilmente identificado.
Não concordei quando o Supremo decretou a prisão a partir da condenação em segunda instância. Isso contra o texto literal do inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Está em debate agora a manutenção da prisão preventiva, regulada pelo Código de Processo Penal:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
No caso a instrução criminal da primeira instância já terminou, tanto que já há sentença.
Dois ministros, Fachin e Celso de Mello, veem risco à ordem pública na soltura de Dirceu. Lewandowski, Mendes e Toffoli não observam esse risco.
Há debates entre os doutrinadores sobre o que significa esse termo, abstrato, da “ordem pública”.
O próprio Celso de Mello, que votou contra a soltura de Dirceu, já escreveu: “O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso”.
O fato é que realmente a sociedade brasileira se colocou contra decisão do STF de soltar Dirceu.
Acontece é que o Supremo não pode ser pontuado pela comoção social, mas pela Constituição e o direito positivo vigente.
Dirceu está condenado em primeira instância, irá recorrer, certamente a condenação será mantida e, então, cumprirá prisão.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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