Supremo não pode ser pontuado pela comoção social

  • Por Jovem Pan
  • 03/05/2017 12h11
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Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

Admiro o professor Marco Antonio Villa, mas discordo.

Quando entra na área do Direito, sou obrigado a reproduzir os ensinamentos que recebi na Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Não me agrada sempre o Supremo Tribunal Federal.

Por exemplo, quando havia o crime de sedução no Brasil, a política criminal permitia que o casamento anulasse o crime.

A menina deixava o parceiro e se casava com outro. O Supremo nunca perdoou e mandava o jovem para a cadeia.

No campo do indiciamento, o debate era sobre o vexame de identificar o civilmente identificado.

Não concordei quando o Supremo decretou a prisão a partir da condenação em segunda instância. Isso contra o texto literal do inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Está em debate agora a manutenção da prisão preventiva, regulada pelo Código de Processo Penal:

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

No caso a instrução criminal da primeira instância já terminou, tanto que já há sentença.

Dois ministros, Fachin e Celso de Mello, veem risco à ordem pública na soltura de Dirceu. Lewandowski, Mendes e Toffoli não observam esse risco.

Há debates entre os doutrinadores sobre o que significa esse termo, abstrato, da “ordem pública”.

O próprio Celso de Mello, que votou contra a soltura de Dirceu, já escreveu: “O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso”.

O fato é que realmente a sociedade brasileira se colocou contra decisão do STF de soltar Dirceu.

Acontece é que o Supremo não pode ser pontuado pela comoção social, mas pela Constituição e o direito positivo vigente.

Dirceu está condenado em primeira instância, irá recorrer, certamente a condenação será mantida e, então, cumprirá prisão.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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