Tentativa de Maia de ser reconduzido à presidência da Câmara é ilegal, diz Câmara
Já escrevi aqui, e isso não vai mudar, por maiores que sejam as baixarias orquestradas por penas a soldo: esta página — e as outras atividades todas que tenho, dela derivadas — existe para expressar a minha opinião, sim. Mas uma opinião, para não ser apenas vigarice, tem de estar ancorada nos fatos. E tem de ter balizas e princípios.
Ouça o comentário completo de Reinaldo Azevedo AQUI
Uma das minhas balizas, dado que estamos numa democracia, é a ordem legal. Isso quer dizer que a democracia há de envelhecer, encarquilhar-se — tornando-se, então, autoritária, sem mudar nunca? É claro que não! O regime democrático abriga os instrumentos para mudar a ordem legal e a ordem constitucional.
Escrevi aqui um texto na madrugada de sexta em que afirmei, com todas as letras, que a tentativa de Rodrigo Maia (DEM-RJ) de concorrer à reeleição à presidência da Câmara era ilegal.
Lá está escrito o seguinte:
O Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara é explícito a mais não poder:
“Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
E atenção para o Parágrafo 1º:
“§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”
Um mesmo deputado pode presidir a Câmara por quatro anos seguidos? Pode! Desde que seja nos dois últimos anos de uma legislatura e nos dois primeiros da legislatura seguinte. Tem de haver uma nova eleição entre os mandatos. Já aconteceu? Já! Com uma figura bem conhecida de vocês: Michel Temer. Foi presidente da Casa de fevereiro de 1997 a fevereiro de 2001. Mas foi reeleito deputado em 1998. Nota à margem: voltou ao posto para mais dois anos, entre fevereiro de 2009 e dezembro de 2010.
Atenção! O mandato de Eduardo Cunha terminaria no dia 17 de fevereiro do ano que vem. Como o Regimento deixa claro, Maia foi eleito para concluir esse mandato. E fim de conversa. Ele herdou o período do outro, com todos os seus limites, inclusive o impedimento para a reeleição. E isso estava patente.”
E foi também o que afirmei no Jornal da Manhã, da Jovem Pan, na sexta:
Retomo
Manchete da Folha desta terça informa que parecer jurídico da Câmara afirma justamente “ser impossível ao atual presidente da Casa, do ponto de vista legal, se candidatar a um novo mandato”.
Vamos convir: isso nem deveria estar sendo debatido. Ah, sim: esse parecer existe desde o dia 1º de julho. Logo, Rodrigo Maia e os defensores da sua candidatura certamente conhecem seu conteúdo.
É que o país alimenta o vício grotesco de ignorar o que está escrito nas leis.
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