Uma Lei Antifacções com Juizado Especial. Tem de ser já!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 17/01/2017 08h51
Arquivo/Agência Brasil Presos

O Plano Nacional de Segurança do governo Temer prevê a construção de cinco presídios federais. Não havia data. O presidente determinou que sejam concluídos em um ano. Devem ser unidades de segurança máxima para receber chefes de facções do crime organizado. Na quarta-feira, Temer vai se reunir com governadores para anunciar a liberação de R$ 870 milhões para a construção de 25 unidades prisionais nos Estados. Será debatido um regime especial de contratação que permita a agilização das obras.

As medidas apontam no sentido correto? Acho que sim! As primeiras duas semanas do ano foram bastante eloquentes ao evidenciar que já não estamos mais tratando apenas de uma questão de segurança pública. Trata-se, reitero, de um tema de segurança nacional.

Então vamos lá: mutirões judiciais para pôr em liberdade quem não deveria estar mais preso; verificar em que condições encontram-se trancafiados os detentos em prisão provisória; identificar os que foram parar atrás das grades em razão de delitos que poderiam ser punidos com penas alternativas… Bem, todas essas coisas contribuem, sim, para diminuir a tensão nas cadeias.

Mas resolvem?

A resposta, obviamente, é “não”. Quando propus aqui, ontem, a criação de uma Autoridade Federal para cuidar do assunto, sustentei que a questão é muito mais séria, mais ampla e mais perigosa do que os governos, estaduais e federal, dão a entender até agora.

Se o Estado brasileiro não puser um ponto final ao poder adquirido nos presídios pelas facções, nada pode ser efetivamente feito.

A superlotação existe, é claro! Seria escandalosamente mais explosiva caso se cumprisse a lei e se executassem os 400 mil mandados de prisão que estão sem cumprimento. A desordem nas cadeias e o despreparo da maioria dos Estados para cuidar do assunto transformam as unidades prisionais em sucursais do interno. Um anjo que caísse por engano em uma delas não tardaria a virar um capeta. As condições estruturais fazem dessas unidades escolas do crime. Não há novidade nenhuma nisso.

Mas é uma tolice rematada supor que a simples humanização dos presídios levaria ao enfraquecimento das facções. Isso, por si só, não acontece. Esse trabalho é de inteligência. Aí é preciso muito mais do que isso. Eis a razão por que defendo a criação de uma Autoridade Federal, com aprovação do Congresso, para pôr em prática um programa de longo prazo. E também para debater a criação de uma legislação especial para o crime organizado e as facções.

Assim como temos uma Lei Antiterrorismo, ainda que frouxa, é preciso, sim, criar uma Lei Antifacções. E temos de pensar com desassombro. Bandidos transformados em advogados, e eles existem, não podem funcionar como pombos-correios das ordens que emanam das cúpulas criminosas.

Vivemos dias excepcionais, que pedem medidas excepcionais, dentro dos limites do Estado de Direito. Entendo que uma Lei Antifacções deveria contemplar a criação de um Juizado Especial para crimes dessa natureza, o que é facultado pela Lei 9.099, de 1995.

É preciso que uma questão fique clara de uma vez por todas: ou se quebra a rígida hierarquia desses grupos, ou o investimento federal em presídios corresponderá, na prática, a dotar essas organizações de ainda mais poder. Afinal, é preciso que a gente reconheça: são elas que comandam os presídios, não o Estado Brasileiro.

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