Uruguai nega pedido de asilo a ativistas no Rio de Janeiro

  • Por Jovem Pan
  • 22/07/2014 11h32

Reinaldo, então o Uruguai não concedeu asilo à advogada Eloísa Samy, ligada aos black blocs? Porque não?

Não, nem poderia. Foi demais até para um reduto do exotismo em que está se transformando o Uruguai: o governo do país negou asilo político à advogada Eloísa Samy e a um casal de black blocs: David Paixão, de 18 anos, e sua namorada, que é menor de idade. Eles haviam se escondido no Consulado do Uruguai, no Rio, e se dizem perseguidos políticos. É mesmo? Reitero o que disse ontem no programa Os Pingos nos Is: os únicos perseguidos políticos numa democracia são terroristas ou golpistas. Não há outros. E, felizmente, os democratas os perseguem. Ou os canalhas acabariam solapando os fundamentos do regime. O Brasil é uma democracia plena. Pergunto: em qual dos dois casos Eloísa se enquadraria? Golpismo ou terror? O pedido ultrapassava a linha do ridículo até para uma nação governada por José Mujica.

Os ultraesquerdistas da Zona Sul do Rio entraram em delírio – e não sozinhos, já explico. Os advogados Rodrigo Mondego e Rogério Borba, que encaminharam o pedido ao governo uruguaio, admitiam que o benefício dificilmente seria concedido. Mondego chegou a dizer: “Entendo a dificuldade. Mas o Rio de Janeiro está sofrendo uma crise institucional no que tange às liberdades democráticas”.

Trata-se de uma tolice gigantesca. A Justiça que decretou a prisão dos acusados é estadual, mas a decisão foi tomada com base em leis que têm alcance em todo país. Não existem Códigos Penais estaduais. Os defensores dos acusados deveriam é erguer as mãos para o céu. Eu aqui me pergunto – e faço a mesma pergunta ao MP: por que essas pessoas não estão sendo acusadas com base na Lei de Segurança Nacional? Ela está em plena vigência, foi recepcionada pela Constituição, e os crimes que são atribuídos a essas pessoas estão lá plenamente caracterizados nos Artigos 15 a 19. Indago ainda: que tipo de advogado presta auxílio a uma menina menor de idade, que pede asilo político?

A Seção da OAB do Rio é, em parte, responsável por esse espetáculo grotesco e juridicamente vigarista. Durante meses a fio, comportou-se como babá de black blocs, deixando de censurar de maneira clara e explícita a violência. Ao contrário: mais do que ninguém, a Ordem confundiu, no Rio, o direito à liberdade de manifestação com a violência pura e simples. Ou permitiu que se confundisse. Pra uma entidade com essa importância, dá na mesma.

A advogada e os dois black blocs deixaram o consulado no carro da deputada estadual Janira Rocha, do PSOL, o partido que, na prática, se apresenta como um fachada legal do movimento. Vocês conhecem esta senhora de dois episódios aos menos. Em 2012, durante greve de Polícias Militares e bombeiros no Rio, ela foi flagrada tentando articular uma greve nacional de PMs. No ano passado, vieram a público gravações em que esta senhora confessa, com todas as letras, que desviou dinheiro de um sindicato para a sua própria campanha eleitoral e para a de seu partido.

Eis aí. Esse é o reino dos puros de que estamos falando. E que se lembre mais uma vez: Eloísa Samy, com prisão preventiva decretada e, enquanto escrevo, uma foragida, não está nessa situação porque advogou para black blocs. Nada disso: o MP apresentou evidências de que ela apoiou os atos violentos e atuou na logística das ações criminosas. O exercício da advocacia é plenamente livre no Brasil. O do crime, felizmente, não.

 

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.