Usar instrumento das multas para arrecadar dinheiro é indignidade

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2016 13h13

O número de multas aplicadas na SP-55 é quase 20% maior do que a média da segunda rodovia que mais registra infração de velocidade no Estado Cesar Ogata/Secom Radar - FP

Caíram por terra todas as afirmações de que as multas em São Paulo não são para arrecadar dinheiro, a partir de matéria de Carolina Ercolin que mostra que os radares-pegadinha na capital.

O número de radares na capital saltou de 593 para 823 em dois anos. Foi identificado o disfarce de um radar para multar os desavisados. Isso é uma indignidade muito grande da administração pública, seja quem for o administrador.

O artigo 37 da Constituição Federal ordena que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O ato da administração tem que partir do princípio principalmente da publicidade, tanto que todo ato do juiz é com a porta aberta.

A multa de trânsito tem por fundamento advertir o motorista para não causar acidente e para não se ferir, e também para a fluência melhor do trânsito.

Radares têm esse princípio e essa função, e não aumentar o cofre da administração pública. Isso é uma indignidade.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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