Uso de forças armadas em presídios é constitucional

  • Por Jovem Pan
  • 18/01/2017 09h40
Desfile cívico do dia 7 de setembro das forças armadas na Av. Presidente Vargas Tomaz Silva/Agência Brasil Desfile cívico do dia 7 de setembro das forças armadas no Rio de Janeiro

Forças Armadas atuarão em vistorias dentro dos presídios brasileiros.

Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, os militares não terão que lidar diretamente com os presos.

Joseval Peixoto comenta: é um assunto polêmico, manchete de todos os jornais de hoje. Está correto o presidente da República. É constitucional o uso das forças armadas também na área da segurança, porque a situação é calamitosa.

É preciso todas as armas para conter o avanço da criminalidade e do poder dos criminosos já condenados. Não dá para aceitar mais a situação como está.

No artigo 142 da Constituição da República, que define a função e a competência das forças armadas, está claro que ela pode e deve, sim, ser utilizada para garantir a segurança pública e a defesa do Estado.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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