MPT abre 602 denúncias sobre calor no trabalho em 10 meses
Entre janeiro e outubro de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 602 denúncias por exposição ao calor no ambiente de trabalho, mais que o dobro do observado no mesmo período de 2023, segundo levantamento publicado pelo JOTA. Empresas dos setores de comércio, construção civil, indústria, logística e até hospitais acumulam acordos trabalhistas e multas que chegam a R$ 410 mil, com Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) de até R$ 600 mil.
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) confirmou que 2024 foi o ano mais quente da série histórica brasileira, com temperatura média de 25,02°C, 0,79°C acima da média de 1991 a 2020. Entidades empresariais têm divulgado orientações de adaptação, mas decisões judiciais e TACs indicam que a adequação ainda não alcançou parte relevante das operações.
Nesta reportagem, analisamos a escalada das denúncias, os setores mais atingidos, o arcabouço legal que fundamenta as penalidades e as medidas que operações de grande porte estão adotando para evitar condenações.
A escalada: de 154 em 2022 para 602 em dez meses de 2025
O fenômeno não é novo, mas ganhou escala acelerada. Reportagem da BBC News Brasil, publicada em fevereiro de 2025, mostrou que as denúncias ao MPT com referência a “calor” quase quintuplicaram em três anos:
- 2022: 154 denúncias.
- 2023: 621 denúncias (+303%).
- 2024: 741 denúncias (+19%).
- 2025 (até outubro): 602 denúncias (já supera 2022 e 2023 no mesmo período).
Em São Paulo, as notificações passaram de 163 em 2023 para 195 em 2024. Até 31 de março de 2025, só no estado paulista, já haviam sido registradas 129 denúncias, o equivalente a quase 60% do total de 2024 em apenas três meses, segundo a CSB e a Folha de S.Paulo, em abril de 2025.
O que está por trás dos números
A procuradora Juliane Mombelli, vice-coordenadora da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador) do MPT, disse¹¹ que “o futuro das mudanças climáticas chegou” e que o calor externo terá de ser incorporado ao programa de gerenciamento de riscos das empresas.
O procurador Patrick Maia Merisio, do MPT-SP, relatou à BBC que ele próprio passou mal durante uma inspeção na região da rua 25 de Março, em São Paulo, em fevereiro de 2025, quando os termômetros bateram 34°C na cidade.
O dado é ainda mais significativo porque nem toda situação de calor excessivo gera denúncia formal. A procuradora Cirlene Zimmermann, do MPT, disse ao O Tempo³ que parte das queixas vem de consumidores de lojas de varejo que, ao sentir o calor por alguns minutos, se solidarizam com os trabalhadores expostos durante toda a jornada.
Setores mais expostos
A maioria das denúncias concentra-se em atividades a céu aberto, como construção civil, agricultura, entregas, telecomunicações e vigilância. Porém, segundo o MPT, a lista se estende a setores internos: comércio varejista, telemarketing, supermercados, panificadoras, indústrias e até hospitais.
O Rio Grande do Sul lidera o ranking nacional de denúncias com 21% do total, seguido por São Paulo (18,1%) e Santa Catarina (12,4%), de acordo com dados citados pela Meteored Brasil, em fevereiro de 2025.
Em reportagem do Brasil de Fato, publicada em janeiro de 2026, o metalúrgico Gildo da Silva da Cruz, funcionário da Galvânica Bereta, em Nova Santa Rita (RS), relatou que o trabalho no verão “é insuportável” e que colegas passam mal mesmo com ventiladores.
O que a legislação exige: as normas que fundamentam as condenações
As penalidades aplicadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se apoiam em um arcabouço normativo robusto, e não em juízos subjetivos. As principais normas são:
- NR-09 — Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Exige que a empresa preveja, avalie e controle todas as exposições ocupacionais ao calor dentro do programa de riscos.
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres: Caracteriza insalubridade quando os limites de tolerância ao calor são ultrapassados, obrigando o pagamento de adicional de insalubridade.
- NR-17 — Ergonomia: Define que ambientes climatizados para atividades que demandem atenção constante devem manter a temperatura efetiva entre 18°C e 25°C.
- Lei 13.589/2018 — PMOC: Obriga edifícios de uso público e coletivo climatizados a manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
Um caso concreto: TRT-3 condena empresa por falta de ar-condicionado
Em setembro de 2024, a 3ª turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) manteve a condenação por danos morais contra uma empresa cujo escritório, localizado no norte de Minas (região com temperaturas que chegam a 40°C), não possuía climatização adequada.
O Tribunal destacou que a NR-17 estabelece a obrigação de manter ambientes com conforto térmico entre 18°C e 25°C. A empresa alegou ter tentado resolver o problema investigando o mau funcionamento do ar-condicionado, mas o argumento não foi aceito. A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.
Embora o valor individual pareça baixo, o precedente é relevante porque pode ampliar o passivo em ações com várias ocorrências. Somado aos TACs de R$ 600 mil, o custo agregado se torna material.
É preciso distinguir “denúncia” de “condenação”. As 602 denúncias ao MPT são registros formais de queixas e não significam automaticamente que 602 empresas foram condenadas. Cada caso passa por apuração e pode resultar em TAC, ação civil pública, arquivamento ou resolução administrativa. O dado, no entanto, reflete uma tendência consistente de aumento da fiscalização.
O outro lado: indústria busca adequação
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o SESI, publicou a ’NR 17 – Ergonomia – Edição comentada’, material com orientações para facilitar a implementação da norma por parte das empresas. O documento traz explicações de especialistas sobre os itens da NR-17, incluindo as revisões da Portaria MTP 423/2021.
“É um recurso valioso que o SESI disponibiliza para empregadores, profissionais de SST e trabalhadores que buscam uma cultura de segurança e sustentabilidade na indústria”, afirmou Emmanuel Lacerda, superintendente de Saúde e Segurança na Indústria do SESI.
A movimentação indica que o setor produtivo reconhece a necessidade de adequação, ainda que parte significativa das operações permaneça sem plano de prevenção ao calor.
Soluções técnicas: o que funciona e onde funciona
No campo das soluções, um estudo experimental publicado em 2020 na revista científica Ambiente Construído mediu o desempenho do resfriamento evaporativo direto em condições reais e encontrou resultados relevantes para operações de grande porte:
- Clima quente e seco: redução de até 6,69°C (Consumo máx. 3,35 l/h).
- Clima quente e úmido: redução de apenas 1,74°C.
Fonte: Masiero et al. (2020). DOI: 10.1590/s1678-86212020000200393
Os números revelam que climatizadores evaporativos industriais são eficazes em regiões predominantemente secas (interior de São Paulo, Centro-Oeste, porções do Sul), exatamente onde galpões de logística e parques fabris concentram grande parte das operações. Contudo, em regiões úmidas (litoral, Amazônia), a mesma tecnologia perde a maior parte de sua eficácia, e a escolha do sistema deve ser precedida por diagnóstico climático local.
Ar-condicionado convencional, por sua vez, exige vedação do ambiente, o que inviabiliza galpões com portas abertas, pé-direito alto e grande volume de ar. A decisão entre tecnologias, portanto, depende de uma avaliação técnica prévia que considere clima local, perfil do ambiente e enquadramento normativo.
O cenário à frente
Com 2024 encerrado como o ano mais quente da história brasileira, 2025 já com recordes de denúncias nos primeiros meses e o governo estudando a revisão das regras de segurança do trabalho em meio ao calor extremo, a tendência é de aumento da fiscalização nos próximos ciclos de verão.
Para gestores de operações industriais, varejistas e de logística, a mensagem dos dados é clara: a adequação ao conforto térmico deixou de ser uma questão de bem-estar e se tornou uma agenda obrigatória de compliance, com consequências financeiras reais para quem não agir.
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