Cármen Lúcia suspende trechos do indulto natalino de Temer: ela está certa?

  • Por Jovem Pan
  • 28/12/2017 20h21
Lucas Castor/Agência CNJ Lucas Castor/Agência CNJ A presidente da Corte qualificou o conteúdo do decreto de "benemerência sem causa" e sem fundamento legal
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira artigos do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer.
A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida.
O decreto de Temer causou polêmica nos últimos dias porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
A presidente da Corte qualificou o conteúdo do decreto de “benemerência sem causa” e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos “dão concretude à situação de impunidade” e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. De acordo com ela, “indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”.
Ainda segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário da corte. Isso vai ocorrer somente a partir de fevereiro, quando o tribunal retorna do recesso.
No 3 em 1 desta quinta-feira, 28, Patrick Santos mediou um debate sobre o assunto entre Vera Magalhães, Denise Campos de Toledo e José Maria Trindade.
Denise disse que Temer passou dos limites ao assinar esse indulto. Vera questionou a atitude de Cármen Lúcia, pois caracterizaria interferência em outro Poder. Zé Maria contou os bastidores dessa notícia em Brasília e disse que o governo não vai retirar o decreto. Vai aguardar a decisão do plenário do STF.

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