AGU vira acusadora para proteger Executivo

  • Por Jovem Pan
  • 11/08/2015 11h07
Rodrigo Ramon/JP Presidente da Câmara

Reinaldo, agora há um embate entre a Advocacia Geral da União e Eduardo Cunha?

Invista na desinstitucionalização do Brasil quem quiser, ainda que sob o pretexto de, sei lá eu, cassar e caçar bandidos ou caçar e cassar, como é mesmo?, os reacionários. Eu farei o contrário: fora das instituições democráticas, não há salvação. Não reconheço nem a homens imaculados o direito de transgredir as leis. Muito bem!

A imprensa, em regra, adora detestar Eduardo Cunha, presidente da Câmara (PMDB-RJ). Alguns empregam um argumento forte: há uma delação contra ele. É mesmo? Também há contra Dilma. E aí? De resto, é preciso distinguir a ação do presidente da Câmara da atuação daquele que está sob investigação.

Por que isso? Cunha anunciou que pretende romper, nesta terça, o convênio que a Câmara dos Deputados mantém com a Advocacia-Geral da União. Ele explica os motivos: a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) entrou com uma ação para anular a sessão da Câmara que aprovou as contas de ex-presidentes, limpando a pauta para que se votem as de Dilma, tão logo o TCU apresente a sua recomendação — que, tudo indica, será pela rejeição. Muito bem! Quem está abraçando a causa de Rose? Ora, advogados da AGU.

É claro que é um absurdo! A AGU também faz, de regra, a defesa da Câmara. Não pode ser sua acusadora. Seria o correspondente público de um promotor que fizesse, a um só tempo, a acusação do réu e atuasse na sua defesa.

Tanto cabe à AGU defender a Câmara que o órgão decidiu, na sexta-feira, pedir a anulação de provas colhidas pela Polícia Federal durante a execução de um mandado de busca e apreensão realizado no Departamento de Informática da Casa, no âmbito da Operação Lava Jato. O episódio aconteceu há três meses.

Então vamos ver. Em nota, a AGU afirma que a sua atribuição — fazer a defesa legal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário — não depende de convênio, mas do exercício legal. Diz em sua nota: “Independentemente da celebração ou suspensão de acordos de cooperação, as competências de representação judicial e extrajudicial constituem um dever da AGU e um direito das instituições federais e de seus membros”.

É?

Vamos ver: como é que a AGU, que tem, então, a obrigação legal de defender a Câmara entra com uma representação contra a Câmara? Por que a AGU não se mobilizou de pronto — e nem entro no mérito se a ação era ou não necessária; não é disso que se cuida aqui — quando dependências da Casa foram tomadas pela Polícia Federal?

A propósito: quando a AGU atuar contra a decisão da Câmara no caso das contas dos ex-presidentes, quem, senão a AGU, deveria fazer a defesa da… Câmara?

Você não gosta de Cunha? É um direito seu. No caso em questão, ele está certíssimo.

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