Com promessa de eliminar morosidade, novo código de processo civil começa a vigorar em março

  • Por Jovem Pan
  • 18/01/2016 11h58
Roberto Stuckert Filho / PR Dilma Rousseff sancionou o novo código de processo civil em março de 2015.

 O novo Código de Processo Civil, sancionado por Dilma Rousseff no ano passado, começa a vigorar em março com a promessa de garantir celeridade à Justiça brasileira. O código é classificado como “democrático” porque a aprovação no Senado ocorre após o advento da Constituição Federal de 1988. O texto normativo assegura princípios consagrados ao contraditório, ampla defesa, isonomia, publicidade e eficiência como bases do processo.

Em entrevista a Marcelo Mattos, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, avalia que a mudança jurídica será significativa: “O Código de Processo Civil é o código que mais mexe com o dia a dia do cidadão que precisa recorrer à Justiça, porque ele regula grande parte dos procedimentos. O novo promete tornar os processos mais ágeis, eliminar um pouco do fantasma que é a morosidade da Justiça”.

As demandas serão julgadas em ordem cronológica para evitar que se arrastem por muito tempo, em detrimento de outros, conferindo a isonomia. Haverá a obrigatoriedade da tentativa de conciliação, antes mesmo do processo, com o objetivo de eliminar o ajuizamento de ações. O Código de Processo Civil valerá para todos os 100 milhões de processos em tramitação no país.

O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, ressalta que a lei possui mais de 1.100 artigos e haverá dificuldades para adaptação da categoria: “Nos processos com prazo para contestação, em processos que estão no meio da produção de uma prova, em processos que estão no tribunal em fase de apelação ou processo que estão no Supremo com base em recursos extraordinários, essa é a grande dificuldade que nós temos em manejar essas novas disposições e que representam insegurança”.

O novo Código de Processo não se aplica apenas à área Civil, engloba também ações Trabalhistas, Administrativas e Eleitorais. O texto irá afetar diretamente o cotidiano dos advogados, promotores, magistrados e servidores da Justiça de todo o Brasil.

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