Combate ao bullying agora é lei

  • Por Jovem Pan
  • 10/11/2015 09h55
SMCS Bullying

 Lei obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying com equipes pedagógicas e capacitação de professores. A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto, aprovado pela Câmara, que estabelece orientação para os pais e apoio às vítimas e agressores.

O bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo.

A professora de Psicologia da Universidade Federal de São Paulo, a psiquiatra Sara Bottino ressalta o avanço do cyberbullying nas redes sociais: “Aumentou essa prática por meio das redes sociais, o que nos causa muita preocupação pela exposição que as crianças e adolescentes podem ter. É um número de pessoas muito maior do que aquele que acompanhava no pátio da escola”.

O presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB – SP, Ricardo Cabezón, lembra que o Código Penal já prevê punições para o bullying. Ele enfatiza que a lei que envolve escolas e clubes não é punitiva: “O que não existia é a obrigatoriedade junto a grêmios e clubes, de ter profissionais capacitados para observar e coibir a pratica de bullying dentro do estabelecimento”.

O texto estabelece a realização de campanhas educativas e assistência psicológica, social e jurídica, com ênfase na mudança de comportamento. A nova lei antibullying passa a vigorar em noventa dias.

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