Consumidor deve ser informado por carta antes de ser declarado inadimplente
Consumidor deve ser informado através de carta antes de ter seu nome incluído no rol de devedores. A questão está em discussão e será julgada no Supremo Tribunal Federal, que analisa lei do Estado de São Paulo que obriga a comunicação aos inadimplentes.
A exigência é rechaçada pelas empresas de serviço de proteção ao crédito sob alegação de que a medida eleva os custos, já que a entrega com aviso de recebimento custa R$ 6,45.
Além disto os birôs ressaltam que a contabilização de inadimplentes está sendo prejudicada. Há três ações diretas de inconstitucionalidade na tentativa de derrubar a obrigatoriedade.
A coordenadora da associação Pró-teste, Maria Inês Dolci, apontou que a informação evita constrangimento do consumidor e que os custos são do negócio. “Só assim que as pessoas podem evitar danos maiores. A comunicação por escrito tem um custo, mas faz parte do negócio, faz parte da cientificação do consumidor que o fornecedor faria para provar que o consumidor recebeu a notificação e cumpriu com a sua obrigação de promover a comunicação. A partir daí, colocar o nome do consumidor no cadastro negativo”, disse.
O AR é um cartão encaminhado com a carta e que deve ser assinado por quem recebe a correspondência, é a comprovação de que ela foi entregue.
*Informações do repórter Daniel Lian
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