Contrariando o STF, servidores da Câmara de SP ultrapassam o teto salarial

  • Por Jovem Pan
  • 12/04/2016 14h38
Divulgação/ Câmara Plenário da Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo vazio

 Salários que ultrapassam R$ 60 mil, garagistas que ganham mais de R$ 11mil, essas possibilidades existem se você for servidor na Câmara de Vereadores de São Paulo. E, na verdade, são consequências de uma prática que faz com que se somem aos salários básicos dos funcionários uma série gratificações e abonos. Uma reportagem do jornal o Estado de São Paulo apontou que, em menos de três anos, passou de 76 para 129 o número de servidores que recebem acima do teto municipal, que hoje é de R$ 24.100,00.

Mas os problemas não param por aí. Em uma rápida consulta aos dados abertos da casa é possível constatar que há uma discrepância na forma de atribuir remunerações, mesmo quando não estão acima do teto. Por exemplo, enquanto um motorista do parlamento recebeu mais de R$ 9 mil no mês de março, outro profissional, contratado para a mesma função, ganhou pouco mais de R$ 3 mil.

Então qual seria a causa desta discrepância? O presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São Paulo, o advogado Adib Kassouf Sad, explica que, tanto a disparidade entre as remunerações, quanto os super salários estão baseados em algo que se convencionou chamar de penduricalhos: “Isso vem ao longo do tempo, então você tem lá alguns benefícios, alguns adicionais, alguns abonos, algumas vantagens, que vão acumulando ao longo do tempo e com isso você chega a um valor acima do teto depois de anos de trabalho prestado ao serviço público. Alguns deles já tinham o chamado direito adquirido, e outros acabaram incorporando algumas outras vantagens através do que hoje é chamado de penduricalho, ou seja, por algumas criações, invenções, através das quais fomos dando gratificações, benefícios e outros tipos de abono, para tentar escapar do chamado teto constitucional”.

Mais do que isso, no caso específico da Câmara de São Paulo, uma regra interna, aprovada pela mesa diretora de 2013, estabeleceu que as verbas extras ficam fora do teto dos servidores. A medida é exatamente o contrário do que decidiu no ano passado o Supremo Tribunal Federal.

O STF avaliou que qualquer rendimento extra, como funções gratificadas, abonos não podem ultrapassar o teto de remuneração para o funcionalismo. O acordão da decisão ainda não foi publicado. Mas, quando isso ocorrer, poderá servir como argumento para o corte de salários daqueles que recebem acima do teto.

Reportagem: Helen Braun

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