Criminalista defende punição a manifestante que extrapolar limite da lei

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2016 07h50
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São Paulo- SP- Brasil- 29/08/2016- Manifestação contra o governo interino de Michel Temer, na avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/ AGPT Paulo Pinto/ AGPT Manifestação contra Governo Temer na Avenida Paulista - Ag. PT

Manifestações de simpatizantes do Governo Dilma Rousseff fecharam importantes vias de São Paulo e queimaram pneus em barricadas nesta terça-feira (30). Os atos foram organizados por militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, o MTST.

Nas ações coordenadas, quatro pessoas acabaram presas pela Polícia Militar e enquadradas nos crimes de dano, desacato e resistência.

O advogado criminalista Carlos Kauffmann explicou a tipificação destes crimes. “O crime de dano é previsto no Código Penal. É você destruir, com intenção o bem alheio”, disse.

Kauffmann destacou que é livre o direito de manifestação, desde que haja conduta pacífica. “Todos têm o direito de se manifestar, mas sempre de acordo com as normas vigentes, respeitando as normas já postas e sem extrapolar conduta pacífica”.

Em casos onde essa conduta não é respeitada, segundo o criminalista, é necessário aplicar a lei: “toda a conduta humana, seja em manifestação ou qualquer outra forma, tem o limite da lei. A partir do momento que se ultrapassa esse limite, a pessoa deve responder por este crime ou contravenção”.

Os quatro presos pela polícia passaram por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, e tiveram a prisão relaxada, respondendo aos crimes em liberdade.

*Informações do repórter Fernando Martins

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