Defesa de Temer: Inelegibilidade se aplica apenas a quem praticou conduta ilícita

  • Por Jovem Pan
  • 30/03/2017 09h24
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EFE Michel Temer EFE

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o advogado do presidente Michel Temer, Gustavo Bonini Guedes, reafirmou que a estratégia de defesa ainda é dissociar as contas de campanha do peemedebista com a cabeça de chapa, Dilma Rousseff, nas eleições de 2014. A defesa criticou ainda a “pressa” no julgamento e alegou que os ministros tiveram pouco tempo de contato com os documentos do processo, o que poderia, por exemplo, aumentar as chances de pedidos de vista.

Sobre a dissociação das contas, o advogado de Temer reiterou que o presidente não era responsável pela arrecadação da conta de campanha de Dilma. “Quem coordenava a arrecadação da conta de Dilma era Edinho [Silva] e seu staff. O presidente Temer só pode ser responsabilizado pela conta de campanha que ele administrava”, defendeu.

Nesta quarta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a cassação de Temer e a inelegibilidade da presidente cassada. Questionado o motivo pelo qual Temer não poderia ser inelegível assim como a petista, o advogado voltou a dizer que o peemedebista não tem culpa. “Ela [inelegibilidade] não se aplica aquele que não praticou a conduta ilícita. Como de fato não há nenhuma linha indicando a responsabilidade pessoal do presidente, essa jurisprudência deve ser mantida. Já dou como certa que ela não pode ser aplicada ao presidente”, disse Bonini.

Nulidade da instrução

A defesa de Temer afirma que há nulidade na instrução considerada “grave”, já que a petição inicial veio com temas determinados e que não tratavam de certos assuntos.

“A petição veio a partir da delação de Paulo Roberto Costa de que haveria dinheiro da Petrobras nas contas de campanha. Isso foi afastado por completo. Não há um único centavo da Petrobras na campanha de 2014. Mais de um ano depois surgiram fatos novos relativos a João Santana. Mas a história da compra de partidos é absolutamente inverossímil. Esses fatos não estavam na petição inicial. Essa é a nulidade, na nossa avaliação”, disse.

Jurisprudência

O advogado do presidente afirmou casos em que se comprovam a inelegibilidade de apenas um dos componentes da chapa. Em um dos casos, o vice foi responsabilizado pelas ilicitudes e o cabeça ficou isento de punições. “A lógica da flexibilização, do temperamento da unicidade absoluta se aplica. Não há nenhuma responsa do presidente”, repetiu.

Rito

O rito para o julgamento da chapa no TSE já está definido.  Serão quatro sessões, duas na terça-feira, uma na quarta e a última na quinta. O ministro Herman Benjamin dará início aos trabalhos com a leitura do relatório da ação, com o resumo das diligências feitas, depoimentos e provas coletados, perícias, e providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá em seguida a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Logo após, será a vez das ponderações do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE). O regimento da Corte diz que cada uma das partes poderá falar pelo prazo de 15 minutos.

Depois de encerradas todas as etapas, Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia; Henrique Neves; Luciana Lóssio; o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux; a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Um eventual pedido de vista, porém, pode adiar o desfecho do caso.

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