Delação premiada é ponto de divergência entre PGR e PF na “Hidra de Lerna”

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2016 06h57
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RJ - OPERAÇÃO HIDRA DE LERNA/PF - GERAL - Movimentação na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro (RJ), durante a Operação Hidra de Lerna, deflagrada na manhã desta terça-feira (4). A ação investiga um esquema de financiamento ilegal de campanhas políticas na Bahia e outro de fraudes em licitações e contratos no Ministério das Cidades. 04/10/2016 - Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Jose Lucena/Estadão Conteúdo Polícia Federal durante Operação Hidra de Lerna no RJ - AE

A Operação Hidra de Lerna, deflagrada nesta terça-feira (04), como desdobramento da Operação Acrônimo trouxe abordagem própria da Polícia Federal sobre a delação premiada.

No entanto, a interpretação dos federais diverge do método que vem sendo adotado pela Procuradoria-Geral da República desde o início da Operação Lava Jato.

Isso ocorre porque durante cinco meses, dois acordos de colaboração negociados pela Polícia Federal no decorrer da Acrônimo ficaram pendentes pois a Procuradoria não queria reconhecê-los, por crer que deveriam passar antes pelo Ministério Público.

Segundo a Procuradoria, os depoimentos deveriam ser considerados como mera confissão, e não como colaboração.

Nesse meio tempo, porém, a Procuradoria fechou acordo próprio de delação com homologação feita pelo Superior Tribunal de Justiça, onde tramitam os casos da Acrônimo.

Enquanto ocorria essa discussão jurídica, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade questionando artigos da lei que dispõe sobre os instrumentos para obtenção de prova contra organizações criminosas.

Os artigos atacados por Janot permitem que tanto membros do Ministério Público quanto os delegados de polícia possam recorrer à colaboração premiada.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, não concedeu a liminar e ainda não há data marcada para o julgamento.

Com cenário indefinido, o ministro responsável pelos inquéritos da Acrônimo, Herman Benjamin, decidiu por considerar válidos os acordos feitos pelos federais levando em conta a legalidade, a regularidade e a voluntariedade dos investigados em fazer o acordo.

Os mandados foram deferidos pela ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, pois os investigados têm foro privilegiado.

A operação Hidra de Lerna investiga o governador da Bahia, o petista Rui Costa e dois ex-ministros das Cidades, Mário Negromonte do PP e Márcio Fortes.

A ação tem foco em financiamento ilegal de campanhas políticas na Bahia e fraudes em licitações e contratos no Ministério das Cidades.

Por meio de nota, o diretório do PT na Bahia informou que foram apreendidos documentos na sede do partido, em Salvador, “referentes às contas da campanha de 2014, aprovadas por unanimidade”.

*Informações do repórter Fernando Martins

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