Demissão por justa causa por uso indevido de celular no trabalho gera discussão sobre lei
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho ressalta a discussão do uso de celulares no expediente das empresas.
O TRT da 9ª Região manteve a justa causa a um serralheiro que não cumpriu a norma de segurança que vedava o uso do telefone móvel.
A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita explicou as limitações previstas em lei. “As hipóteses de proibição são todas aquelas onde existe lei específica ou ainda um regulamento interno da empresa alertando o funcionário sobre como e quando utilizar”, disse.
E o sempre polêmico uso de redes sociais? “A CLT faz previsão sobre este mesmo tema. O funcionário pode ser mandado embora por justa causa se ele atentar contra a honra ou imagem do empregador ou qualquer outra pessoa”, explicou.
Outra preocupação das empresas, sobretudo da área de tecnologia e setor farmacêutico, é a divulgação de segredos nos processos produtivos.
*Informações do repórter Marcelo Mattos
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.