Desembargador que pediu absolvição dos PMs do Carandiru faz grave insinuação e ouve dupla crítica

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2016 11h36
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MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO/ Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori - AE

Em meio a uma enxurrada de críticas por ter votado pela absolvição de 73 policiais militares que participaram da invasão à penitenciária do Carandiru, em 1992, o desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, resolveu fazer graves insinuações contra a imprensa em seu perfil público no Facebook.

Sartori disse que os questionamentos pela imprensa, que não são mais do que a regra do jogo democrático, tinham algo de “suspeito”. E chegou a questionar se não haveria “dinheiro do crime organizado financiando parte dela”. 

Veja:

A reação do desembargador às críticas não agradou nem aos que defenderam sua posição judicial no caso do Carandiru.

O comentarista Jovem Pan Reinaldo Azevedo, que defende a anulação do julgamento dos policiais, pede “compostura” a Sartori e sugere que ele fique longe das redes sociais, já que “um juiz concentra poderes demais para sair por aí opinando como se fosse um adolescente espinhento”.

“Independentemente do mérito do voto, o senhor Sartori evidencia um espírito intolerante. Em vez de esclarecer as coisas, ele prefere desqualificar os críticos e lançar contra eles suspeitas irresponsáveis. E não é um qualquer que o faz: trata-se de um desembargador do Tribunal de Justiça, do qual já foi presidente”, opina Reinaldo.

Marco Antonio Villa, que sempre se posicionou contra o pedido de Sartori e o julgamento do Carandiru, foi mais enfático nas críticas.

A Jovem Pan já havia tentado falar com Sartori, mas recebeu a resposta de que o desembargador não poderia falar com a imprensa sobre os autos do processo. “Mas no Facebook o sr. fala porque lá é monólogo. O sr. é hipócrita”, critica Villa, convidando Ivan Sartori para debater o assunto no Jornal da Manhã.

Absolvição e anulação

Presidente da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, Sartori, ao revisar o julgamento que resultou na condenação dos policiais, concluiu que a acusação não conseguiu individuar a participação de cada policial no episódio que resultou no massacre de 111 detentos. 

Por isso, ele votou não só pela anulação do júri que decidiu pela condenação, mas também pela absolvição dos policiais. A absolvição não foi aceita por seus colegas desembargadores, mas eles o seguiram na decretação da nulidade. 

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