Editais de concursos deverão comprovar veracidade de autodeclaração racial
Qual a cor da sua pele? E é isso que define você como branco, preto,ou, pardo, por exemplo? Bom, pelo menos se você for prestar um concurso público federal agora a comprovação de sua etnia deve ser feita assim.
É que com a portaria publicada pelo Ministério do Planejamento nesta terça-feira (02) os editais dos concursos deverão prever maneiras para comprovar a veracidade da autodeclaração racial. Até então, bastava o candidato dizer que era negro ou pardo.
O texto prevê que, para cada concurso, será criada uma comissão que irá analisar os aspectos fenotípicos, ou seja, a aparência, do candidato, com o intuito de atestar se ele é preto ou pardo.
O diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Humberto Adami avaliou a norma como uma espécie de “mal necessário”.
Ele, que também preside a comissão nacional da verdade sobre a escravidão negra no brasil, diz que, infelizmente, a regra precisa ser adotada para impedir o uso indevido do benefício. “Estava ocorrendo muita fraude na declaração. pessoas que não eram pretas, pardas ou negras, se declararam pretas ou pardas e ninguém conferia”
De acordo com a portaria, a checagem precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato. E a comissão que irá avaliar os concorrentes precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
Se a declaração for considerada falsa, o candidato é eliminado do concurso. Já para as universidades públicas que adotam as cotas raciais, o sistema permanece igual, tendo como critério apenas a autodeclaração.
*Informações da repórter Helen Braun
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