Editorial – Decisão de TJ suspende sentença absurda, que fazia da PM vítima passiva de black blocs

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 08/11/2016 14h12
São Paulo - Manifestação Fora Temer na Avenida Paulista (Rovena Rosa/Agência Brasil) Rovena Rosa/Agência Brasil Confronto entre a tropa de choque da Polícia Militar (PM) e manifestantes contra Temer na Avenida Paulista

Quando a Justiça toma decisões que atentam contra a legalidade, a moralidade, o bom senso, a razoabilidade, este blog estrila e a critica. Quando faz o contrário — vale dizer: atende aos parâmetros da civilidade —, faz, então, elogios.

Está de parabéns Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estadão de São Paulo, que suspendeu uma sentença absurda proferida pelo juiz Valentino Aparecido Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que havia simplesmente proibido a Polícia Militar de usar armas de fogo, balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. A sentença do juiz só abria exceção para os casos em que o protesto deixasse de ser pacífico. Parecia brincadeira de mau gosto.

Em seu despacho, Mascaretti afirma:
“a manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico”, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem”

O desembargador teve de lembrar o óbvio:
“Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (“black blocs”, arruaceiros e ladrões oportunistas).”

Lembro aqui trechos do que afirmei a respeito no dia 21 de outubro:
“É uma pena que o doutor Valentino não tenha como proibir os black blocs de usar coquetéis Molotov. É uma pena que os manifestantes de extrema esquerda, em vez de tirar selfies com os policiais, como faziam aqueles favoráveis ao impeachment, preferissem tentar matá-los. Mas quem é que liga, como diria o neoesquerdista Caetano Veloso, para pobres de tão pretos e pretos de tão pobres, todos fardados, obrigados a manter a ordem no Estado e na cidade em que o juiz Valentino Aparecido Andrade emite sentenças?

Penso, ademais, na dimensão prática de sua decisão. A tropa vai para a rua sem aqueles apetrechos. Mas, diz o doutor, se a coisa fugir do controle, então eles poderão ser usados. É mesmo? E de quem será essa avaliação? Do doutor Valentino? E de onde cairão os instrumentos necessários para conter a turba? Do céu?

De resto, o doutor precisa saber o que é uma bomba de gás lacrimogêneo: trata-se de um instrumento de dissuasão, não de ataque. Se ninguém decidir tocar nela, não fere ninguém. É uma alternativa ao confronto físico, que pode ferir tanto policiais como manifestantes.”

A Defensoria Pública, a autora da ação, disse que vai recorrer. E nem se esperava que fizesse algo diferente. O que parece difícil de explicar em sua peroração é que expor a população e os próprios policiais em risco concorra para a segurança de alguém.

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