Editorial – Lula vai a Renan tentar golpe da nova eleição. Falácia golpista da hora: plebiscito. É tudo inconstitucional

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 27/04/2016 13h51
Renan Calheiros se reúne com o ex-presidente Lula José Cruz/Agência Brasil Lula

Fogo morro acima, água morro abaixo e petistas com vontade de dar golpe, ah, meus amigos, é duro de segurar. A água e o fogo continuam quase incontroláveis. Mas, dos petistas, fiquem calmos!, os defensores do estado de direito se encarregam.

Luiz Inácio Apedeuta da Silva, aquele que afirmou que há uma quadrilha no comando da Câmara e que tentou administrar o país de um quarto de hotel, como se fosse um prostíbulo, esteve com Renan Calheiros (PMDB-AL) nesta terça. É aquele presidente do Senado de sorte: é investigado em nove inquéritos na Lava-Jato, mas, até agora, nenhuma denúncia do Ministério Público Federal contra ele. Um fenômeno. Mas sigamos.

O Apedeuta foi debater antecipação de eleições, matéria para a qual Renan já fez acenos, na sua incontrolável disposição de fazer embaixadinhas para a esquerda. Bem, até a imprensa engajada na tese está descobrindo que, ainda que a matéria não ferisse cláusula pétrea, e fere,  seria preciso apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com esse conteúdo.

PECs só são aprovadas com 60% dos votos dos deputados (308) e senadores (49) em duas votações. Como Dilma só conseguiu o apoio de 137 deputados no embate sobre o impeachment, a gente imagina o destino do texto…

Mas ressalto: a tentativa fere o Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição, que é uma cláusula pétrea. Mesmo que houvesse apoio do Congresso, não poderia ser feito.

Na conversa com Renan — que depois se encontrou com MST, MTST e coisas do gênero –, Lula, que sabe que Dilma já era, foi lá buscar uma maneira de antecipar eleições. E consta que Renan teria falado na possibilidade de um plebiscito…

É mesmo? Então vamos pensar nessa feitiçaria. Plebiscito não se tira da cartola. Está previsto no Artigo 14 da Constituição e é regulamentado pela Lei 9.709, que diz o seguinte no seu Artigo 3º:
“Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.”

Só pra lembrar: o parágrafo 3º do Artigo 18 diz respeito a fusão e incorporação de unidades da federação. Por Decreto Legislativo, o plebiscito não poderia ser convocado porque antecipar eleições não está entre as “Tarefas do Legislativo”, definidas no Artigo 49 da Constituição e no Parágrafo 3º do Artigo 62. Logo, não pode ser. Se pudesse, o Decreto Legislativo teria de ser aprovado por maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado. Não seria. O governo não conta hoje com 42 senadores e 257 deputados.

O outro caminho, diria alguém, seria o projeto de iniciativa popular, prevista no Artigo 13 da Lei 9.709. Pois é: ocorre que, por esse caminho, pode-se apresentar apenas projeto de lei, e seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para mudar a data da eleição — se isso fosse possível.

Mas, queridas e queridos, assim seria se assim pudesse ser. Todas essas artimanhas, além de inviáveis em si mesmas, agridem cláusula pétrea da Constituição.

Não haverá antecipação de eleição. Ponto final. Como bem lembrou o vice-presidente Michel Temer no encontro com sindicalistas, isso, sim, é uma tentativa de golpe.

E, que eu saiba, ainda existem juízes em Brasília.

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