Entidades pedem que Anac reveja normas no cancelamento e atrasos em Congonhas
Entidades de defesa do consumidor pedem para a Anac rever mudanças nas regras de cancelamento e atraso de voos no aeroporto de Congonhas. Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil afrouxou as normas que são seguidas pelas companhias aéreas que operam no terminal em São Paulo.
O limite de cancelamentos subiu de 10% para 20% do total de voos, enquanto o índice permitido de atrasos passou de 20% para 25%. São contabilizadas como fora do horário, as operações que iniciadas mais de 30 minutos depois do previsto.
A regulamentação, que ainda vai permitir que as aeronaves com capacidade de até 90 passageiros operem em Congonhas, não tem data para entrar em vigor.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explicou ao repórter Anderson Costa o que levou a entidade pedir a revisão da portaria: “como que vai ficar o direitos dos passageiros, como que vai ficar a questão material, o cancelamento, a logística, a malha viária também deve ser revista, de modo que o passageiro não seja prejudicado”.
Dolci classificou ainda a decisão da Anac como unilateral e incapaz de levar em conta os efeitos das mudanças sobre os consumidores.
O presidente do Fórum Brasileiro para o Desenvolvimento da Aviação, Décio Correa, exemplificou como o passageiro poderá ser prejudicado: “você é um passageiro, chegou com uma hora de antecedência e, de repente, aquele seu voo das 06h55 do embarque, está previsto para 8h30. Aí a pergunta é: você vai reclamar com quem?”.
A redistribuição dos slots, que são os horários de pousos e decolagens dos aviões, era esperada pelas companhias aéreas em Congonhas. O horário de fechamento do Aeroporto não foi alterado, assim como o máximo de operações por hora no terminal – de 34 voos.
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